JUSTIÇA

TJMT anula condenação por improbidade contra secretário de Várzea Grande em processo sobre suposto desvio de R$ 116 mil

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a condenação por improbidade administrativa contra o secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.

O processo analisava um suposto desvio de R$ 116.010,00 envolvendo convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que a assinatura de documentos administrativos e a realização de atestos formais, por si só, não seriam suficientes para comprovar que os então servidores do TCE tinham conhecimento da suposta fraude ou participação voluntária nas irregularidades apontadas.

A decisão levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a demonstração de que o agente teve intenção consciente de praticar o ato ilícito — para a manutenção de condenações.

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Com o entendimento, o colegiado afastou as penalidades aplicadas contra Marcos José da Silva e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.

Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação do empresário Marcos Moreno Miranda, apontado no processo como responsável por uma empresa individual utilizada para justificar pagamentos considerados indevidos em benefício de terceiros.

Apesar da manutenção da condenação, o TJMT alterou a forma de cálculo do ressarcimento e da multa civil. A decisão determinou que os valores sejam definidos na fase de liquidação da sentença, levando em consideração apenas o benefício financeiro obtido diretamente pelo empresário no esquema investigado.

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