JUSTIÇA

Justiça reconhece insuficiência de provas e absolve vereador Júnior Chaveiro

Decisão reconhece insuficiência de provas após mudança de versão da denunciante durante audiência; prisão preventiva e medidas cautelares foram revogadas

publicidade

O vereador de Barra do Bugres, Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro, foi absolvido pela Justiça da acusação de violência doméstica contra uma ex-servidora da Câmara Municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.

A decisão foi fundamentada, principalmente, no depoimento prestado pela própria denunciante durante a audiência de instrução. Em juízo, ela alterou a versão apresentada inicialmente e afirmou que não foi agredida pelo parlamentar. Segundo relatou, os ferimentos constatados em exame pericial ocorreram de forma acidental durante uma disputa entre os dois pelo aparelho celular.

Com a absolvição, o magistrado determinou a revogação da prisão preventiva do vereador, que estava detido desde abril, além de extinguir todas as medidas cautelares que haviam sido impostas no decorrer do processo.

Na sentença, o juiz ressaltou que o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição, entendendo que as provas produzidas durante a instrução não foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Para o órgão, permaneceu a dúvida necessária para afastar uma condenação penal.

Leia Também:  Juizado autoriza torcida organizada a entrar com instrumentos, faixas e bandeiras na Arena Pantanal

Durante seu depoimento, a ex-servidora afirmou que, no dia dos fatos, havia ingerido bebida alcoólica e foi até a residência do vereador motivada por ciúmes. Conforme seu relato, a discussão teria começado após uma tentativa de tomar o celular de Júnior Chaveiro, situação que resultou em uma luta corporal.

Ainda segundo a testemunha, o vereador não a agrediu deliberadamente e as lesões ocorreram durante a disputa pelo aparelho. A irmã da denunciante, que também prestou depoimento, modificou a versão apresentada na fase inicial da investigação.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em processos de violência doméstica, a retratação apresentada em juízo impediu a formação da convicção necessária para uma condenação.

“É cediço que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, quando essa mesma palavra, em juízo, nega a agressão e atribui os fatos a um contexto de embriaguez e ciúmes, a certeza necessária para uma condenação se esvai. A retratação judicial, quando firme, instaura um cenário de dúvida insuperável”, registrou o juiz na sentença.

Caso ganhou repercussão

O caso teve ampla repercussão em Mato Grosso após a denúncia apresentada em abril. À época, a acusação apontava que a ex-servidora teria sido agredida com uma chave de roda, além de sofrer agressões físicas, mordidas, tentativa de sufocamento e ameaças de morte. As denúncias resultaram na decretação da prisão preventiva do vereador.

Leia Também:  Encerramento de Congresso destaca desafios e avanços na insolvência do agronegócio

Desde o início da investigação, Júnior Chaveiro negou as acusações e sustentou que apenas se defendeu durante o episódio. No decorrer da ação penal, a própria denunciante também solicitou à Justiça a revogação das medidas protetivas que haviam sido concedidas.

Reflexos políticos

As acusações também produziram efeitos na esfera política. O vereador foi afastado das atividades parlamentares pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e o Partido Liberal (PL), legenda à qual é filiado, instaurou um procedimento interno para analisar sua permanência na sigla.

Com a sentença absolutória, a Justiça concluiu que as provas apresentadas durante o processo não foram suficientes para comprovar a prática do crime, aplicando o princípio da presunção de inocência e encerrando a ação penal com a absolvição do parlamentar.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade