A partir de 4 de julho, órgãos públicos de Mato Grosso e demais entidades da administração pública terão que interromper a divulgação de publicidade institucional em razão das normas eleitorais para o pleito de 2026. A medida segue até o encerramento das eleições e busca evitar vantagens indevidas entre candidatos durante a disputa.
As orientações foram reunidas em uma cartilha produzida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), com as principais regras que devem ser observadas por agentes públicos durante o período eleitoral.
O documento estabelece que, entre 4 de julho e 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso a eleição tenha segundo turno, ficam suspensas campanhas institucionais relacionadas a obras, programas, serviços, ações administrativas e resultados de governos.
A proibição também se aplica a conteúdos que não tenham nomes, fotos ou falas de autoridades, mas que possam promover gestões públicas ou reforçar a imagem de administradores.
Além das campanhas publicitárias, a legislação impede o uso de elementos que identifiquem governos em materiais oficiais, como slogans, marcas administrativas ou frases associadas a gestões públicas em prédios, veículos, uniformes e plataformas digitais.
Também está proibido o impulsionamento de publicações nas redes sociais que destaquem entregas, obras ou realizações da administração. Em placas de obras, logomarcas e mensagens institucionais deverão ser retiradas ou cobertas, mantendo apenas símbolos oficiais, como o brasão estadual.
Exceções previstas na legislação
Mesmo durante o período de restrição, algumas divulgações permanecem autorizadas. Informações voltadas exclusivamente à educação, orientação social ou prestação de serviço público podem continuar sendo divulgadas, desde que não tenham caráter promocional.
A legislação também permite a divulgação de produtos e serviços oferecidos em concorrência de mercado, além de campanhas emergenciais relacionadas a situações de grave necessidade pública, como calamidades e epidemias, desde que aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Entrevistas concedidas por agentes públicos também continuam permitidas quando tiverem como finalidade apenas informar a população sobre serviços públicos.
Atividades como homenagens a cidadãos por serviços relevantes prestados ao Estado, desde que não envolvam candidatos ou autoridades em disputa eleitoral, permanecem autorizadas. O mesmo vale para participação de agentes públicos em eventos culturais, educativos e ações de conscientização.
Risco de penalidade
As regras têm como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manifestações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado.
O descumprimento das determinações pode resultar em multas, processos administrativos, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
A recomendação aos gestores e servidores públicos é que procurem a Controladoria-Geral do Estado ou a Procuradoria-Geral do Estado antes de realizar qualquer divulgação que possa gerar dúvida sobre a aplicação das regras eleitorais.



























