Promotoria aponta colapso investigativo em delegacia de MT

por JULIA

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública contra o Estado para exigir a regularização da estrutura e do funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal (530 km de Cuiabá), diante de um cenário considerado grave e persistente de precariedade que compromete a prestação do serviço de segurança pública e afeta diretamente a população local.A medida judicial foi adotada após sucessivas inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça ao longo dos últimos anos, que evidenciaram uma série de irregularidades estruturais e operacionais. Entre os principais problemas constatados estão a falta de efetivo policial, o acúmulo expressivo de inquéritos sem conclusão, falhas na cadeia de custódia de provas, ausência de gestão adequada e condições físicas inadequadas do prédio onde funciona a unidade policial.O levantamento também apontou a existência de investigações em aberto há mais de uma década, inclusive relacionadas a crimes graves como homicídios, estupros de vulnerável, tráfico de drogas e violência doméstica, o que demonstra a incapacidade do Estado em dar resposta efetiva à demanda reprimida.Outro ponto destacado na ação diz respeito à insuficiência de recursos humanos. A Promotoria identificou que a delegacia opera com equipe extremamente reduzida, incapaz de atender ao volume de ocorrências e de realizar diligências essenciais, o que resulta em atrasos reiterados e na perpetuação da impunidade.Ainda conforme a ação, há registros de boletins de ocorrência que permanecem sem análise há mais de cinco anos, além de fragilidades nos sistemas de controle interno, que até recentemente não contavam com informatização adequada. A Promotoria destaca que esse cenário contribui, inclusive, para a perda de provas relevantes, como em casos em que não houve realização de perícia ou coleta de imagens, posteriormente tornadas irrecuperáveis com o passar do tempo.A ação também ressalta que a precariedade estrutural da unidade policial tem impactado a confiança da população no sistema de segurança, levando cidadãos a buscar atendimento em municípios vizinhos. Para o Ministério Público, essa situação caracteriza violação direta ao direito fundamental à segurança pública, assegurado pela Constituição Federal, além de descumprimento do dever do Estado de garantir condições mínimas para a adequada investigação criminal.Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público sustenta que a omissão do Estado de Mato Grosso em prover estrutura, efetivo e meios materiais adequados configura afronta aos princípios da eficiência administrativa e à obrigação constitucional de assegurar a ordem pública. A instituição também argumenta que a segurança pública constitui serviço essencial e não pode ser comprometida por limitações administrativas ou orçamentárias, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais da coletividade.Diante disso, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o Estado implemente, em prazo curto, um plano emergencial destinado à regularização dos procedimentos investigativos, com reforço temporário de pessoal, priorização de casos mais antigos e de maior gravidade, além da implantação de mecanismos de controle e acompanhamento dos boletins de ocorrência.Também são solicitadas medidas estruturais, como adequação do espaço físico, melhoria das condições da cadeia de custódia, fornecimento de equipamentos e definição de um efetivo mínimo para a unidade, bem como a criação de instrumentos permanentes de monitoramento dos resultados.Além das obrigações de fazer, a ação pede a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 300 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, como forma de responsabilização pelas falhas constatadas e pelos prejuízos causados à sociedade.A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, autora da ação, destaca que a iniciativa busca assegurar não apenas a regularização das atividades da Polícia Civil no município, mas a garantia de um serviço público essencial eficiente, capaz de oferecer respostas adequadas à criminalidade e de proteger a integridade e os direitos da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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