Entrou em vigor nesta segunda-feira (28) a Resolução nº 2.436/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos em procedimentos de tatuagem com fins estéticos.
Segundo o CFM, a medida visa proteger a segurança do paciente e evitar o uso inadequado de técnicas médicas fora do ambiente clínico. A norma vale para qualquer tatuagem estética, independentemente da área do corpo ou extensão.
A única exceção são tatuagens com finalidade reparadora ou terapêutica, como em reconstruções após cirurgias, desde que haja indicação médica respaldada por literatura científica.
(Com informações da assessoria)
COMENTE ABAIXO:


























