LEGISLAÇÃO

Mato Grosso terá cadastro público de condenados por estupro após sanção de nova lei

Governador Otaviano Pivetta idealizou a nova Tabela SUS Mato Grosso Crédito - Secom-MT

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O Governo de Mato Grosso oficializou a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida foi instituída por meio da Lei nº 13.463/2026 e prevê a formação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas em decisão definitiva, quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça.

O cadastro será coordenado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que ficará responsável pela regulamentação da ferramenta e pela disponibilização das informações para consulta pública em seu portal oficial.

Entre os dados que integrarão o sistema estão nome completo, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.

A legislação também estabelece que somente os dados dos condenados poderão ser consultados pelo público. As informações referentes às vítimas permanecerão protegidas por sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial.

A criação do cadastro teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). O parlamentar defendeu a medida como uma ferramenta voltada ao fortalecimento da segurança pública e da prevenção, permitindo maior controle sobre pessoas condenadas por crimes sexuais.

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Apesar da sanção da lei, o cadastro ainda não entrará em funcionamento de forma imediata. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma, definindo critérios para inclusão dos registros, atualização das informações e acesso ao sistema.

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