O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da decisão que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado em 14 de maio de 2026, foi considerado incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo sobre o período permitido para esse tipo de escolha.
O caso está em análise pela 2ª Turma do STF, em julgamento no plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (26), com encerramento previsto para o dia 5 de agosto. Nesse formato, o relator apresenta seu voto no sistema eletrônico e os demais ministros têm prazo para se manifestar.
Relator do processo, Toffoli rejeitou o agravo regimental apresentado pela Câmara Municipal e manteve os fundamentos da decisão anterior que havia suspendido os efeitos da eleição. Segundo o ministro, a votação ocorreu em desacordo com entendimento vinculante do STF sobre a antecedência máxima para escolha das Mesas Diretoras.
No voto, Toffoli afirmou que o mandado de segurança que questionou a eleição continua válido mesmo após a realização do pleito. Para ele, a mudança ocorreu apenas na natureza da decisão, que deixou de ser preventiva e passou a ter caráter repressivo, permitindo a anulação do ato já realizado.
O ministro também afastou o argumento da Câmara de que a reclamação constitucional teria sido utilizada para contestar um ato administrativo. Conforme Toffoli, a medida buscava questionar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou uma eleição em desacordo com precedentes obrigatórios da Suprema Corte.
Outro ponto analisado foi a alegação de que uma norma interna da Câmara, criada em 2014, permitiria a antecipação da eleição. O relator afirmou que as decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) possuem efeito vinculante e devem ser observadas por todos os órgãos legislativos.
Para Toffoli, como a convocação, a decisão judicial e a realização da eleição ocorreram em 2026, quando o entendimento do Supremo já estava consolidado, não havia possibilidade de flexibilização da regra.
Com o voto, o ministro manteve a anulação da eleição realizada em maio e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão no mandado de segurança, seguindo a jurisprudência estabelecida pelo STF.
Ao final, Toffoli votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela Câmara Municipal.

























