A Justiça de Várzea Grande determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata da prorrogação do contrato de concessão do transporte público firmado entre o município e a empresa União Transporte. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou um acúmulo de dívidas de aproximadamente R$ 21 milhões entre gestões anteriores e a concessionária, além de possíveis irregularidades no processo de renovação contratual. A União opera o sistema de ônibus da cidade há cerca de 23 anos.
A decisão, assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determina que o Município abra, no prazo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para uma nova concessão do serviço.
Segundo o magistrado, o contrato, já estendido até abril de 2026, estava prestes a receber nova prorrogação por mais dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, o que totalizaria até 28 anos de execução sem licitação, ferindo o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.
O juiz também observou que o acordo celebrado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) buscava, na prática, contornar o regime constitucional de pagamento de dívidas judiciais. Por isso, proibiu o Município de efetuar qualquer pagamento, parcelamento ou compensação referente ao débito de R$ 21.571.878,36 fora do sistema de precatórios, sob pena de nulidade e responsabilização do gestor.
Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi a baixa qualidade do serviço prestado. O Ministério Público apontou problemas graves, como frota deteriorada, atrasos constantes e superlotação frequente, fatores que, segundo o juiz, afastam qualquer justificativa de interesse público para manter a prorrogação do contrato.
Apesar de determinar o início do processo licitatório e suspender a extensão contratual, a decisão autoriza o Município a realizar uma contratação emergencial, por meio de chamamento público, caso a nova licitação não seja concluída até o vencimento do contrato atual, em abril de 2026.


























