A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou uma lei que autoriza professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino, a se alimentarem da merenda escolar oferecida aos alunos durante o período letivo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (18).
A Lei nº 5.471/2025, de autoria do vereador Charles da Educação (União), garante que os servidores possam consumir a alimentação no mesmo local e junto aos estudantes, sem qualquer distinção de cardápio. A proposta tem como objetivo fortalecer a integração da comunidade escolar e também servir como prática educativa dentro das unidades.
De acordo com o texto sancionado, o fornecimento da alimentação aos profissionais não poderá utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O custeio deverá ser feito com recursos próprios do município, respeitando a prioridade absoluta da alimentação dos alunos.
A lei também determina que o benefício não implicará acréscimo de despesas aos cofres públicos, nem redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios dos professores e demais servidores, especialmente em relação ao vale-alimentação ou benefício equivalente já previsto em lei.
Outro ponto destacado é que o município não poderá ampliar os recursos já aplicados e previstos no orçamento para a merenda escolar. A norma apenas autoriza que os profissionais consumam a alimentação já disponibilizada nas unidades, sem alterar o planejamento financeiro existente.
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo procedimentos operacionais, critérios de controle e fiscalização para a execução da medida.


























