NOTA DE ESCLARECIMENTO

Santa Laura S/A contesta ação fiscal da Prefeitura de VG e aponta decisão favorável da Justiça

Em nota enviada à imprensa, a assessoria da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A contesta a cobrança e afirma que não há dívida pendente

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A empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) é sócio, está sendo cobrada judicialmente pela Prefeitura de Várzea Grande por uma suposta dívida de mais de R$ 250 mil em IPTU e Taxa de Limpeza Urbana (TLU), referentes ao período de 2019 a 2025. A cobrança está registrada em uma ação de execução fiscal que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da cidade.

Segundo a prefeitura, o valor está relacionado a mais de 150 imóveis, a maioria localizada no bairro Costa Verde, e teria sido corrigido com base no IPCA, incluindo juros e multa. O juiz Ramon Fagundes Botelho determinou que a empresa seja intimada a pagar ou garantir o débito no prazo de cinco dias, sob pena de penhora de bens móveis e imóveis, mesmo sem o pagamento prévio de custas.

Defesa da empresa

Em nota enviada à imprensa, a assessoria da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A contesta a cobrança e afirma que não há dívida pendente. Segundo o documento, os imóveis citados já foram vendidos há mais de 30 anos e, portanto, a empresa não é mais responsável pelos tributos desses terrenos.

A defesa alega ainda que, mesmo sem exercer a posse dos imóveis, a empresa vem sendo cobrada por decisão administrativa da prefeitura. A nota informa que o caso já foi levado à Justiça e que a Santa Laura venceu em primeira e segunda instância, em processos semelhantes.

“A empresa já teve ganho de causa na Justiça, que reconheceu que ela não detém mais a posse ou domínio útil dos terrenos”, afirma o texto, citando decisões judiciais recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O deputado também se manifestou, afirmando que sempre buscou uma solução amigável junto à prefeitura e que está à disposição para colaborar com o município. Ele reafirmou seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o bem-estar da população de Várzea Grande.

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Confira a nota na íntegra:

Nota à Imprensa: Esclarecimento sobre Débitos de IPTU e TLU Relacionados ao Empreendimentos Santa Laura S/A

O Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual o Deputado Estadual Dr. Júlio Campos é sócio, vem a público esclarecer as recentes informações veiculadas na imprensa a respeito de supostos débitos de IPTU e TLU (Taxa de Limpeza Urbana) em Várzea Grande. É fundamental ressaltar que as acusações de dívidas acumuladas entre 2019 e 2025, no valor de R$ 250 mil, não correspondem à realidade dos fatos, o que será resolvido na esfera judicial e já está sob a cautela técnica do Advogado Dr. Alexander Fabiano Ribeiro Santos.  A empresa sempre pautou suas atividades pela legalidade e transparência.

A Empresa Santa Laura S/A foi a responsável pelo desenvolvimento do Loteamento Costa Verde, um empreendimento que, ao longo dos anos, possibilitou o sonho da casa própria para inúmeras famílias. A empresa exerce atividade econômica no ramo de construtora e incorporadora, tendo comercializado diversos imóveis, incluindo os do Loteamento Jardim Costa Verde, que consta na matrícula mãe de nº 1601, com um total de 3.479 imóveis. Contudo, mesmo após a venda da totalidade dos imóveis há vários anos, muitos compradores, por razões diversas, não efetuaram o registro de suas aquisições nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.

Em uma decisão de política fiscal discricionária, a administração municipal de Várzea Grande optou por promover execuções fiscais contra a Empreendimentos Santa Laura S/A, apesar de a empresa não mais exercer o direito de propriedade de fato sobre esses imóveis. Diante dessa situação, a assessoria jurídica da empresa empreendeu diversas tentativas de solução amigável junto à prefeitura, afim de evitar prejuízos ao município. Contudo, sem sucesso, a questão foi submetida à apreciação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Como resultado, informamos que a Justiça do Estado de Mato Grosso, tanto em primeira quanto em segunda instância, concedeu ganho de causa à Empresa Santa Laura S/A. A decisão judicial reconheceu que a empresa não é mais a titular do domínio útil ou possuidora dos imóveis, distinguindo-se da regra estabelecida no art. 34 do CTN/66 e no art. 10 da Lei Municipal nº 1.178/91 (Código Tributário Municipal). A empresa demonstrou que, no caso específico da execução fiscal mencionada, os contratos de compra e venda dos imóveis foram averbados em nome dos vendedores há mais de 30 (trinta) anos, ou seja, antes do lançamento dos tributos de 2019. O art. 167, I, Item 32, da Lei 6.015/73, com alteração dada pela Lei 13.465/17 (Lei de Registro Público), assegura aos empreendedores a possibilidade de exoneração da obrigação tributária a partir do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda. Esse entendimento já foi consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso nos processos nº 1013734-12.2023.8.11.0002 e 1011503-12.2023.8.11.0002.

O Deputado Estadual Dr. Júlio Campos sempre demonstrou um compromisso inabalável com a responsabilidade fiscal e a busca por soluções que beneficiem a população. Ele tem se dedicado incansavelmente para alinhar essa questão com a administração pública municipal de Várzea Grande, visando uma resolução que não gere danos ao erário público. Dr. Júlio Campos sempre esteve e continua à disposição da prefeitura para, juntos, encontrarem a melhor solução para o município de Várzea Grande, reafirmando seu compromisso com a justiça e o bem-estar dos cidadãos.

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