Sessão extraordinária

Justiça dá 24 horas para Câmara de Várzea Grande convocar sessão extraordinária

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 24 horas, uma sessão extraordinária para apreciar dois projetos de lei encaminhados pela prefeita Flávia Moretti (PL). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Município.

Segundo a ação, a Prefeitura alegou que o presidente do Legislativo deixou de atender aos pedidos formais para convocação da sessão, apesar de solicitações encaminhadas pelo Executivo e de um requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta da Casa.

Os projetos considerados urgentes tratam da ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento de 2026, de 5% para 20%, e da autorização para parcelamento de débitos previdenciários do município referentes aos anos de 2019 e 2020. Conforme a Prefeitura, a falta de votação impede a utilização de aproximadamente R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao PREVIVAG, à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e à Secretaria de Meio Ambiente.

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Na decisão, o magistrado afirmou que o presidente da Câmara não possui discricionariedade para deixar de convocar a sessão quando os requisitos legais são atendidos. Segundo ele, trata-se de um ato administrativo vinculado, de cumprimento obrigatório, previsto no Regimento Interno da Casa.

O juiz ressaltou ainda que a medida não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem no mérito das propostas, limitando-se a determinar que o presidente adote as providências necessárias para realização da sessão, incluindo a comunicação formal aos vereadores, a inclusão dos projetos na pauta e a realização da reunião, que poderá ocorrer de forma virtual, se necessário.

A decisão estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, caso Wanderley Cerqueira descumpra a determinação judicial. Além disso, o presidente da Câmara deverá prestar informações no prazo de dez dias, antes da manifestação do Ministério Público e do julgamento definitivo do mandado de segurança.

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