Comissão aprova obrigatoriedade de fraldários acessíveis em edifícios destinados a uso coletivo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a instalação, em edifícios destinados a uso coletivo, de pelo menos um fraldário acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de ambos os sexos. A proposta acrescenta a medida à Lei da Acessibilidade.

Hoje, a lei estabelece que a construção e a reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão observar requisitos de acessibilidade em estacionamentos, acessos e banheiros.

Parecer a favor
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei (PL) 9448/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e seu apensado PL 4059/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Garantir que pais e mães com deficiência tenham acesso a fraldários acessíveis é uma medida que respeita os direitos dos filhos de serem cuidados com segurança e dignidade”, disse a relatora.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, na forma de um texto substitutivo.

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Dayany Bittencourt, no entanto, optou por apresentar novo texto para substituir a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, que é o termo mais contemporâneo e inclusivo.

Sem prazo
Dayany também retirou, do substitutivo anterior, a previsão de seis meses, a partir da publicação da lei, para que estabelecimentos públicos e privados já em funcionamento instalem os fraldários acessíveis.

Ela observou que as normas vigentes já são aplicáveis em situações que demandam adaptações e garantem que a acessibilidade seja promovida sempre que houver intervenções relevantes.

“Dessa forma, é possível equilibrar o avanço da inclusão com a viabilidade econômica, evitando custos desnecessários e mantendo o foco em intervenções efetivas”, argumentou a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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