Eleitores e comerciantes de Mato Grosso terão uma regra única para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h deste domingo (4), horário oficial do estado.
A regra vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todo Mato Grosso. A determinação está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral.
A medida substitui as regras que vinham sendo definidas individualmente por juízes eleitorais em diferentes regiões do estado. Com a nova portaria, a restrição passa a ser uniforme para todas as zonas eleitorais.
Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a mudança busca evitar diferenças entre os municípios e garantir maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.
A restrição foi limitada ao período em que as urnas estarão abertas. Em Mato Grosso, a votação ocorre das 7h às 16h, seguindo o horário local.
O que está proibido?
Durante o período determinado pelo TRE-MT, não será permitido:
- vender bebidas alcoólicas;
- fornecer bebidas, mesmo gratuitamente;
- distribuir bebidas alcoólicas;
- consumir álcool em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
A regra, portanto, não se limita a bares e restaurantes. O fornecimento gratuito e a distribuição de bebidas também estão abrangidos pela portaria.
Como será a fiscalização?
Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento ou o infrator poderá receber uma ordem direta e individualizada para interromper a conduta.
A fiscalização terá apoio das forças de segurança pública, incluindo as polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE.
A portaria também revoga expressamente atos e determinações anteriores editados por juízos eleitorais locais que tratavam da restrição de bebidas alcoólicas.
E depois das 16h?
A proibição estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026 está restrita ao período das 7h às 16h do dia 4 de outubro. Portanto, a regra estadual não estabelece uma restrição para o período anterior ou posterior ao horário determinado pelo TRE-MT.
(Com informações TRE/MT)


























