ELEIÇÕES 2026

Venda e consumo de bebidas ficam proibidos durante votação em MT

Restrição vale das 7h às 16h deste domingo (4), em todo o estado; regra também proíbe fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas

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Eleitores e comerciantes de Mato Grosso terão uma regra única para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h deste domingo (4), horário oficial do estado.

A regra vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todo Mato Grosso. A determinação está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral.

A medida substitui as regras que vinham sendo definidas individualmente por juízes eleitorais em diferentes regiões do estado. Com a nova portaria, a restrição passa a ser uniforme para todas as zonas eleitorais.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a mudança busca evitar diferenças entre os municípios e garantir maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.

A restrição foi limitada ao período em que as urnas estarão abertas. Em Mato Grosso, a votação ocorre das 7h às 16h, seguindo o horário local.

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O que está proibido?

Durante o período determinado pelo TRE-MT, não será permitido:

  • vender bebidas alcoólicas;
  • fornecer bebidas, mesmo gratuitamente;
  • distribuir bebidas alcoólicas;
  • consumir álcool em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.

A regra, portanto, não se limita a bares e restaurantes. O fornecimento gratuito e a distribuição de bebidas também estão abrangidos pela portaria.

Como será a fiscalização?

Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento ou o infrator poderá receber uma ordem direta e individualizada para interromper a conduta.

A fiscalização terá apoio das forças de segurança pública, incluindo as polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE.

A portaria também revoga expressamente atos e determinações anteriores editados por juízos eleitorais locais que tratavam da restrição de bebidas alcoólicas.

E depois das 16h?

A proibição estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026 está restrita ao período das 7h às 16h do dia 4 de outubro. Portanto, a regra estadual não estabelece uma restrição para o período anterior ou posterior ao horário determinado pelo TRE-MT.

(Com informações TRE/MT)

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