Thiago Almeida tem prazo para ajustar verbas indenizatórias e transparência

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O documento, assinado pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, aponta que a Lei Complementar Municipal nº 043/2018, que estabelece o pagamento de verbas indenizatórias equivalentes a 75% do salário-base dos servidores, apresenta percentual desproporcional e incompatível com a legislação e jurisprudência estadual, além de não prever prestação de contas efetiva, descaracterizando o caráter ressarcitório da verba e transformando-a em parcela de natureza remuneratória.

Segundo a promotora, a lei não estabelece qualquer mecanismo de prestação de contas que comprove a correlação entre os valores pagos e as despesas efetivamente realizadas pelos servidores, violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

“O simples enquadramento formal de determinada verba como de natureza ‘indenizatória’, desacompanhado da devida demonstração da relação de causalidade entre o fato gerador e a despesa supostamente ressarcida, configura afronta ao dever constitucional de prestação de contas”, destaca trecho da notificação.

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Taiana Castrillon ressaltou ainda que, apesar de notificações anteriores da Controladoria Interna do município, o prefeito permaneceu inerte, caracterizando aparente reincidência. A omissão da Prefeitura na divulgação detalhada das verbas indenizatórias fere o princípio da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal) e o direito à informação (artigo 5º, XIV, da CF), dificultando o controle social e institucional sobre os gastos públicos.

“A omissão na divulgação de informações públicas obrigatórias e a manutenção da Lei Complementar nº 043/2018 com percentual inconstitucional podem acarretar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública, configurando atos de improbidade administrativa”, alertou a promotora.

Ao final, ela recomendou que o prefeito Thiago Almeida suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória no percentual de 75% até que haja regularização legislativa; revogue ou altere o artigo 6º da Lei Complementar nº 043/2018, ajustando o percentual para que não desvirtue a natureza ressarcitória da verba e criando mecanismos obrigatórios de prestação de contas.

Além disso, que atualize o Portal da Transparência, garantindo a divulgação individualizada, clara e acessível de todos os valores pagos a servidores, incluindo nomes, cargos/funções, períodos de pagamento e detalhamento das parcelas indenizatórias; e disponibilize no portal, de forma detalhada, todas as verbas pagas desde janeiro de 2025, com comprovação documental dos valores e beneficiários.

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Taiana Castrillon alertou que o descumprimento das recomendações poderá resultar em responsabilização judicial por atos de improbidade administrativa.

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