CONTORNO LESTE

Mais da metade dos ocupantes têm renda ou patrimônio, mostra relatório da Setasc

A comissão é composta por representantes da Casa Civil, PGE, MPE-MT, DPE-MT, Sesp, Intermat, Incra, PM-MT, OAB-MT, municípios envolvidos e o Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh)

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Um levantamento técnico realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desmonta a narrativa de que a ocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, tenha sido motivada exclusivamente por necessidade habitacional.

A análise foi feita em três propriedades distintas invadidas a partir de janeiro de 2023. Ao todo, foram identificadas 2.594 famílias no local, mas apenas 172 delas — cerca de 6,6% — foram consideradas efetivamente vulneráveis e elegíveis para programas sociais de habitação.

A checagem incluiu o cruzamento de 1.283 CPFs com bases de dados como CADÚnico, CNIS, Anoreg, Jucemat, Sesp e outras instituições. Os dados revelaram que:

  • 21,1% dos ocupantes possuíam empresas registradas (CNPJ);
  • 23,8% tinham vínculo formal de trabalho;
  • 6,3% já eram proprietários de imóveis;
  • 18 pessoas eram servidoras públicas;
  • Alguns moradores tinham ficha criminal ativa e até mandados de prisão em aberto.

A área invadida pertence legalmente à família Pinto desde a década de 1960, conforme documentação apresentada no processo. Em decisão recente, a 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá reconheceu a posse justa, contínua e pacífica do imóvel por parte dos proprietários, além de classificar a ocupação como violenta e ilegal.

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“O imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade da parte autora por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza o esbulho possessório”, diz trecho da sentença.

A Justiça também afastou o argumento de que a desocupação contrariaria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre despejos durante a pandemia. O juiz reforçou que a invasão ocorreu após o prazo limite de 31 de março de 2021, estabelecido pela ADPF 828, e, portanto, não se aplica a proteção temporária concedida pelo STF.

O tema foi debatido no último dia 16, em reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário, que aprovou o relatório técnico da Setasc e determinou o encaminhamento do documento aos juízes responsáveis pelos processos.

A comissão é composta por representantes da Casa Civil, PGE, MPE-MT, DPE-MT, Sesp, Intermat, Incra, PM-MT, OAB-MT, municípios envolvidos e o Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh).

(Com informações de Assessoria)

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