Fonajus discute marcos regulatórios e conciliação na rede suplementar de saúde

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Foto horizontal que mostra o auditório lotado de pessoas assistindo palestra no Fonajus Itinerante. À frente, há um enorme telão com a logomarca do evento e a diretora da ANS profere palestra.Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, realizado durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, no complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, na última sexta-feira (20), a saúde suplementar também teve seu lugar de destaque em um painel que contou com palestras do juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso – NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, e da diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Eliane Aparecida de Castro Medeiros. As palestras podem ser conferidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos, no YouTube.
Em sua exposição, o magistrado abordou a ausência de observância aos marcos regulatórios da saúde suplementar. “Na Vice-presidência do Tribunal de Justiça, temos visto poucos ou quase nenhum recurso, seja especial ou extraordinário, relacionados à saúde pública, mas quando lidamos com a saúde suplementar, isso é diário. Mas o que eu vejo em relação à judicialização da saúde suplementar é que ela tem um ponto em comum com a judicialização da saúde pública, que é o correto entendimento dos marcos regulatórios”, disse.
Foto horizontal que mostra o juiz Gerardo Humberto da cintura pra cima, falando ao microfone durante palestra. Ele é um homem pardo, alto, magro, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa azul clara, gravata e terno azul marinho.O magistrado ressaltou que, no Brasil a legislação define o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados nas redes de saúde pública e suplementar. E ponderou que, no caso da rede suplementar, além da regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem três requisitos para definir o que deve ou não ser oferecido aos beneficiários: a evidência científica, a avaliação econômica e a análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
Fazendo referência à Lei nº 14.454, que fez alterações na lei dos planos de saúde, o juiz Gerardo Humberto pontuou que a norma estabelece a cobertura ‘extrarrol’, prevendo que o tratamento prescrito não previsto poderá ser autorizado, caso haja comprovação de eficácia baseada em evidência ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Foto horizontal que mostra um auditório lotado de pessoas assistindo a palestra do juiz Gerardo Humberto. No palco, há um enorme telão com a apresentação da palestra.“Só que aqui me parece que nós temos alguns problemas, em decorrência dessa alteração legislativa. Primeiro, que quando nós estudamos a lei dos planos de saúde, um processo de incorporação de uma nova tecnologia é muito complexo. Existe uma comissão na ANS, existe uma regulamentação dessa comissão, é uma decisão plural, com participação, inclusive, da sociedade civil. E é um estudo de evidência científica, avaliação econômica e, especialmente, um estudo atuarial. E houve um deslocamento dessa responsabilidade para as operadoras, ou seja, aquilo que era responsabilidade da União, pela ANS, se incorpora ou não, passa a ser compartilhado pela operadora. Mas a operadora corre risco porque se ela autoriza algo que não está coberto a um argumento de evidência científica, ela assume um eventual ônus de responsabilização civil, no futuro”, apontou.
Outro problema pontuado pelo juiz Gerardo Humberto foi a questão da recomendação da Conitec como requisito para que as operadoras de plano de saúde autorizem procedimentos extrarrol. “O fato de estar incorporado na saúde pública, não significa que tem que ser liberado na saúde suplementar porque a regulamentação é semelhante, mas tem ponto de grande divergência, que é a previsibilidade do rol daquilo que vai ser pago”, disse.
Foto horizontal que mostra a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros, falando ao microfone em um púlpito. Ela é uma mulher branca, loira, usando vestido preto e boleto amarelo de crochê e óculos de grau de armação preta.A exposição da diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros teve como foco a ferramenta de mediação de conflitos da agência reguladora, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que, segundo ela, tem contribuído com a desjudicialização da saúde suplementar, que abarca um quarto da população brasileira, com 53 milhões de beneficiários da assistência médica hospitalar. Em Mato Grosso, são mais de 686 mil beneficiários de planos de assistência médica e mais de 303 mil beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Em relação à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a diretora de Fiscalização da ANS explicou que se trata de um instrumento de mediação que ocorre na fase anterior à abertura do processo administrativo sancionador, em que é dado um prazo para que a operadora do plano de saúde responda à reclamação do beneficiário. “Respondendo positivamente e atendendo esse beneficiário, a gente arquiva essa demanda. Não respondendo ou não acontecendo o acordo, essa demanda será classificada pelos nossos servidores e, aí sim, identificando alguma infração, a gente lavra o auto de infração e dá início ao processo administrativo sancionador”, detalhou Eliane Aparecida.
Foto horizontal que mostra a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros, sentada em uma poltrona. Ela é uma mulher branca, loira, usando vestido preto e boleto amarelo de crochê e óculos de grau de armação preta.Ela também compartilhou alguns números que demonstram a evolução das reclamações registradas na ANS, em âmbito nacional. Em 2019, foram 132.245 reclamações abertas. Esse número foi crescendo e chegou ao pico de 375.973 reclamações em 2024. No ano passado, esse montante caiu pela primeira vez, ficando em 325.028 reclamações, no período que coincide com a implementação do NIP como forma de tratamento consensual dos conflitos. “A nossa NIP tem uma resolutividade de 80%. Então, do número que entra, 80% se resolvem. Do restante, vamos dar tratamento”, disse a diretora.
Eliane Aparecida destacou que, no ano passado, uma norma editada pela ANS passou a determinar que as operadoras façam o atendimento dos seus beneficiários, nos seus canais oficiais, de forma digna e respeitosa. “Essa norma traz o beneficiário para o centro. Então, eu credito a essa norma a redução que tivemos. E em 2026, também vemos a redução das reclamações”, afirmou.
O painel sobre saúde suplementar foi presidido pela procuradora-chefe judicial da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá e membro do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário, Bianca Zanardi. Ela parabenizou o TJMT pelas capacitações realizadas na área da saúde. “Posso testemunhar a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso, principalmente no Comitê Estadual de Saúde, que faz essa ponte com o CNJ e o Fonajus e, mais do que isso, a preocupação em estabelecer manuais, novos fluxos e entender como funcionam os órgãos para cumprimento dessas decisões judiciais, criando enunciados e promovendo cursos de capacitação”, disse.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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