Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, realizado durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, no complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, na última sexta-feira (20), a saúde suplementar também teve seu lugar de destaque em um painel que contou com palestras do juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso – NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, e da diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Eliane Aparecida de Castro Medeiros. As palestras podem ser conferidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos, no YouTube.
O magistrado ressaltou que, no Brasil a legislação define o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados nas redes de saúde pública e suplementar. E ponderou que, no caso da rede suplementar, além da regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem três requisitos para definir o que deve ou não ser oferecido aos beneficiários: a evidência científica, a avaliação econômica e a análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
“Só que aqui me parece que nós temos alguns problemas, em decorrência dessa alteração legislativa. Primeiro, que quando nós estudamos a lei dos planos de saúde, um processo de incorporação de uma nova tecnologia é muito complexo. Existe uma comissão na ANS, existe uma regulamentação dessa comissão, é uma decisão plural, com participação, inclusive, da sociedade civil. E é um estudo de evidência científica, avaliação econômica e, especialmente, um estudo atuarial. E houve um deslocamento dessa responsabilidade para as operadoras, ou seja, aquilo que era responsabilidade da União, pela ANS, se incorpora ou não, passa a ser compartilhado pela operadora. Mas a operadora corre risco porque se ela autoriza algo que não está coberto a um argumento de evidência científica, ela assume um eventual ônus de responsabilização civil, no futuro”, apontou.
A exposição da diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros teve como foco a ferramenta de mediação de conflitos da agência reguladora, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que, segundo ela, tem contribuído com a desjudicialização da saúde suplementar, que abarca um quarto da população brasileira, com 53 milhões de beneficiários da assistência médica hospitalar. Em Mato Grosso, são mais de 686 mil beneficiários de planos de assistência médica e mais de 303 mil beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Ela também compartilhou alguns números que demonstram a evolução das reclamações registradas na ANS, em âmbito nacional. Em 2019, foram 132.245 reclamações abertas. Esse número foi crescendo e chegou ao pico de 375.973 reclamações em 2024. No ano passado, esse montante caiu pela primeira vez, ficando em 325.028 reclamações, no período que coincide com a implementação do NIP como forma de tratamento consensual dos conflitos. “A nossa NIP tem uma resolutividade de 80%. Então, do número que entra, 80% se resolvem. Do restante, vamos dar tratamento”, disse a diretora. Capacitação sobre súmulas vinculantes orienta magistrados na análise de demandas de saúde
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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