Uma família de Cuiabá ingressou com ação judicial contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. após enfrentar mais de 12 horas de atraso e mudança de rota em viagem ao Nordeste no fim de 2024.
O processo tramita na 7ª Vara Cível da Capital e foi recebido pelo juiz Yale Sabo Mendes.
Overbooking e mudança de destino
A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta em nome de um menor de idade, representado por sua mãe. Segundo os autos, a família comprou passagens para viajar a Maceió no dia 18 de dezembro de 2024. No entanto, ao chegar ao aeroporto de Cuiabá, foi informada sobre a ocorrência de overbooking no voo contratado.
De acordo com a petição inicial, os passageiros foram impedidos de embarcar e teriam recebido como alternativa a reacomodação apenas para fevereiro de 2025 — opção recusada pela família. Posteriormente, foram realocados em voo com destino a Recife, diferente do destino originalmente contratado.
Madrugada na estrada
Ainda conforme o processo, houve atraso no trecho entre Belo Horizonte e Recife, com chegada à capital pernambucana por volta da 1h do dia 19 de dezembro. De lá, a família seguiu de van até Maceió, chegando ao destino final aproximadamente às 4h20 — mais de 12 horas após o horário inicialmente previsto.
No retorno, em 30 de dezembro de 2024, o voo que sairia às 23h55 com destino a Cuiabá também sofreu atraso, decolando apenas às 5h15 do dia seguinte, gerando cerca de seis horas adicionais de espera.
Segundo trecho da decisão que recebeu a ação, o autor afirma que não recebeu assistência material adequada em nenhum dos episódios e que precisou arcar com despesas próprias, sustentando falha na prestação do serviço e prejuízos decorrentes da situação.
Justiça gratuita e audiência
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita ao menor e determinou a intimação do Ministério Público, em razão do interesse de incapaz.
A companhia aérea deverá ser citada para participar de audiência de conciliação.




























