Decisão determina que administradora de consórcio libere carta de crédito a cliente contemplada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que determinou a liberação de carta de crédito a uma consorciada contemplada, mediante assinatura de termo de alienação fiduciária.

A administradora do consórcio havia recorrido da decisão de primeiro grau, sustentando a necessidade de realizar nova análise de crédito e perfil de risco antes de autorizar a liberação do valor. O recurso, contudo, foi negado por unanimidade pela Turma Julgadora, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o voto da relatora, a relação entre as partes é de natureza consumerista, sendo vedadas condutas que violem os princípios da boa-fé, transparência e lealdade contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada ressaltou que a exigência de alienação fiduciária, já prevista em contrato, é suficiente para garantir o cumprimento das obrigações, tornando abusiva qualquer imposição posterior de novas garantias ou reavaliações de crédito.

“A administradora de consórcio não pode, após a contemplação, condicionar a liberação da carta de crédito à nova análise de perfil de risco ou à imposição de garantias não previstas contratualmente, sob pena de prática abusiva e frustração da legítima expectativa do consumidor”, destacou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

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O colegiado reforçou ainda que a jurisprudência é pacífica ao afastar a recusa de liberação de crédito já contemplado, quando não há previsão contratual de novas exigências, reconhecendo que tal conduta fere a boa-fé objetiva e viola o direito do consumidor.

Com o julgamento, foi mantida integralmente a decisão de primeiro grau que determinou a liberação da carta de crédito.

Processo nº 1027494-63.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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