Quem estiver com pendências pode regularizar a situação junto ao Fisco Municipal com descontos de até 99% sobre juros e multas
A Prefeitura de Várzea Grande informa que os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal poderão usufruir de descontos e vantagens como, por exemplo, no momento da quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2026.
Para quem está com pendências, o Mutirão Fiscal 2025 é a oportunidade de fechar o ano sem dívidas. Com a prorrogação do prazo do Mutirão, as vantagens e os descontos de até 99% em juros e multas seguem mantidos.
“Continuamos com a campanha, pois tem sido um grande sucesso, afinal, é o maior Mutirão já visto em Várzea Grande, nunca se chegou a um desconto nesse percentual de 95%. Inclusive, foi um pedido dos contribuintes para prorrogar o prazo. Peço para que a população continue comparecendo e participando do desenvolvimento de Várzea Grande”, conta o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.
Ainda conforme o secretário, o contribuinte sem débitos de anos anteriores está habilitado para usufruir de descontos que são concedidos para quem opta pelo pagamento à vista do IPTU e do Alvará até a data de vencimento. Sobre os pedidos de prorrogação, Marcos destaca que a partir do dia 20 de novembro algumas empresas já começam a quitar o 13º salário. “E parte dos contribuintes que pediu a prorrogação do prazo do nosso Mutirão têm exatamente a intenção de negociar os débitos utilizando esse dinheiro extra”.
ADESÃO – Os atendimentos podem ser realizados, presencialmente, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC). Os munícipes também podem ser atendidos no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Também há atendimento, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 9 8404-6296.
Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:
– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora























