A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos a 148, o projeto de lei que altera a forma de aplicação das penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, medida que pode beneficiar nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre os parlamentares de Mato Grosso, apenas Emanuelzinho (MDB), vice-líder do governo Lula, votou contra a proposta.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Como votou a bancada de Mato Grosso
A favor da medida votaram:
Coronel Assis (União Brasil)
Coronel Fernanda (PL)
Gisela Simona (PL)
José Medeiros (PL)
Nelson Barbudo (PL)
Rodrigo Zaeli (PL)
O deputado Juarez Costa (MDB) não participou da votação.
O que muda com o projeto
A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
A versão final derruba a ideia inicial de anistiar todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, trecho que foi retirado durante a tramitação, e estabelece uma nova regra para cálculo das penas.
Conforme o texto, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos dentro de um mesmo contexto, o réu não terá mais as penas somadas. Em vez disso, valerá apenas a pena mais alta entre elas, o que tende a reduzir o tempo total de condenação.
Quem pode ser beneficiado
Caso seja aprovado também pelo Senado e sancionado, o projeto terá impacto direto sobre o grupo considerado núcleo central da tentativa de golpe, condenado pelo STF a penas que variam de 16 a 24 anos de prisão. Entre eles estão:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem, deputado federal
As condenações foram definidas pela 1ª Turma do STF em sessão de 25 de novembro deste ano e são de caráter definitivo.
Outras penas de detenção impostas aos condenados ainda deverão ser cumpridas após as de reclusão, mas a nova regra pode diminuir significativamente o total de anos em regime fechado.






















