O Banco Central publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera regras do Pix e estabelece novas medidas para pagamentos, contas-salário e prevenção a fraudes.
Entre as mudanças está a criação da cobrança híbrida, que permitirá ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou Pix. A modalidade começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.
A resolução foi aprovada pela diretoria colegiada do Banco Central em 17 de setembro.
Boleto poderá ser pago por Pix
Na cobrança híbrida, uma mesma cobrança com vencimento poderá oferecer as duas opções de pagamento. A adesão ao modelo será opcional para os bancos, e a instituição responsável por receber o pagamento deverá ser a mesma que emitiu o boleto.
Se o consumidor pagar pelo boleto, o Pix relacionado à cobrança deverá ser cancelado.
Caso ocorra pagamento em duplicidade, primeiro pelo boleto e depois pelo Pix, o banco do recebedor deverá devolver o valor integral ao cliente, utilizando recursos próprios, em até 24 horas.
Pix Automático poderá ser usado em conta-salário
Outra mudança começa em 1º de julho de 2027. A conta-salário poderá ser utilizada para pagamentos por meio do Pix Automático, modalidade destinada a cobranças recorrentes, como contas de consumo, mensalidades e assinaturas.
A conta continuará sem permitir o recebimento de outros Pix, com exceção de valores enviados pelo Tesouro Nacional e de devoluções.
Regras contra fraudes ficam mais rígidas
As medidas de combate a fraudes já estão em vigor. O banco poderá registrar no sistema do Pix uma marcação de fundada suspeita de fraude associada ao CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação.
A marcação ficará vinculada ao documento e à chave Pix por cinco anos.
Com o registro, a instituição deverá recusar transações Pix em que o cliente apareça como pagador ou recebedor, além de impedir o uso da conta envolvida, exceto em operações de devolução. Também ficará bloqueado o registro de novas chaves Pix e pedidos de portabilidade ou reivindicação de chave pelo usuário marcado.
O cliente poderá contestar a suspeita. Para isso, o banco deverá disponibilizar um canal específico e analisar o pedido em até sete dias. Se não forem encontrados elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser retirada.
A partir de fevereiro de 2027, o cliente também deverá ser comunicado pelo banco sobre a marcação, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos.
Bancos terão novas obrigações
A partir de fevereiro de 2027, as instituições financeiras também deverão comunicar aos clientes pessoas físicas sobre incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e a infraestrutura do Pix, mesmo quando não forem responsáveis pelo vazamento.
Os bancos ainda deverão criar mecanismos para atuar contra empresas que façam cobranças indevidas pelo Pix Automático ou enviem pedidos excessivos de autorização.
Outra exigência será a divulgação de informações, em linguagem clara e direcionada também ao público vulnerável, sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado para tentar recuperar valores em casos de golpes.
Pix Saque e Pix Troco
A resolução também altera regras do Pix Saque e Pix Troco. A operação deverá ser recusada quando o estabelecimento responsável por entregar o dinheiro não estiver habilitado para prestar o serviço.
O texto ainda estabelece regras para recursos apresentados pelas instituições contra decisões do Banco Central relacionadas ao Pix. O prazo para recorrer será de dez dias, mas o recurso, em regra, não suspenderá a decisão.
Nos casos de punição definitiva com exclusão do sistema, a instituição será desligada do Pix imediatamente após ser comunicada.




























