A Comarca de Nortelândia abriu processo seletivo para formação de cadastro de reserva de profissionais das áreas de Psicologia e Fisioterapia. Os profissionais credenciados poderão atuar no atendimento a magistrados e servidores da unidade judicial.
As inscrições devem ser feitas entre os dias 15 e 29 de maio de 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Apoio da comarca e contará com análise documental dos candidatos. Caso haja mais de um participante habilitado, a classificação será definida com base na experiência profissional e na formação acadêmica.
Para participar, os candidatos precisam ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não ocupar cargo público inacumulável e apresentar diploma de graduação em psicologia ou fisioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), além de registro no respectivo conselho profissional.
Também será exigida comprovação de, no mínimo, dois anos de experiência profissional após a graduação. Entre os documentos obrigatórios estão certidões negativas criminais, comprovante de inscrição no conselho de classe, diploma, atestado de sanidade física e mental e fotografia recente.
A publicação informa que os profissionais credenciados atuarão sem vínculo empregatício, mediante pagamento por serviços prestados. O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Entre as atribuições previstas para os profissionais de psicologia estão atendimentos individuais e em grupo, avaliações psicológicas e participação em ações voltadas à saúde emocional de magistrados e servidores. Já os fisioterapeutas poderão atuar em atendimentos terapêuticos, ginástica laboral, pilates, RPG e outras atividades relacionadas à saúde funcional.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 18.
Autor: Adellisses Magalhães
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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