O juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, determinou nesta sexta-feira (19.12) que o vereador Caio Cordeiro (PL) remova, em até 24 horas, todas as postagens nas redes sociais que contenham imagens e áudios de um funcionário da empresa União Transportes, responsável pelo transporte coletivo da cidade. O parlamentar também fica proibido de realizar novas publicações similares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi proposta pelo advogado Hélio Rubens Naves Cançado Neto, que representa o funcionário, identificado pelas iniciais C.S.N.
Segundo a ação, em 29 de novembro, o trabalhador participou de uma roda de conversa informal com moradores da região do Bonsucesso para tratar de questões do transporte público. Quase ao final do encontro, Caio Cordeiro entrou no local acompanhado de sua equipe de filmagem e passou a gravar o funcionário sem qualquer autorização prévia.
Os vídeos, posteriormente divulgados, continham edições depreciativas e tom vexatório, prejudicando a imagem e a reputação do funcionário da concessionária de transporte.
Ao analisar o caso, o juiz Otávio Vinicius Affi destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser utilizada para atacar a honra ou expor de forma humilhante a imagem de terceiros.
Segundo o magistrado, a abordagem do funcionário em ambiente informal e a divulgação dos vídeos possuem caráter claramente ofensivo, extrapolando os limites do direito à manifestação do pensamento e à informação.
O juiz ainda ressaltou que, apesar de Caio Cordeiro exercer mandato eletivo, suas funções não autorizam a filmagem ou exposição individual de particulares, especialmente com objetivo de autopromoção política.
“Assim, em sendo caso de aparente abordagem à pessoa de mero funcionário da empresa concessionária, em ambiente informal, resta caracterizada, à primeira vista, abuso e a exposição de maneira vexatória diante dos ataques de natureza pessoal, que, em tese, excedem os limites acima delineados. Assim, descabe a abordagem individual/pessoal com filmagens e gravações, com intuito vexatório, e que poderia ser muito mais efetivamente dirigida pelo exercício de fala decorrente do mandato contra os reais responsáveis”, diz trecho da decisão.
Por fim, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata do conteúdo relacionado ao funcionário e estabelecendo a obrigação de não realizar novas publicações, garantindo a proteção à imagem e à dignidade do trabalhador da concessionária.




























