Várzea Grande facilita licenciamento de conjuntos habitacionais com novo decreto

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou um novo decreto que modifica as regras para o licenciamento de empreendimentos imobiliários no município. Assinado pela prefeita Flávia Moretti (PL) em 19 de setembro, o Decreto nº 77 permite que incorporações de casas isoladas — ou seja, conjuntos de residências construídas em lotes diferentes, mas sob um único projeto — sejam licenciadas por meio de um processo administrativo único, com emissão de alvará e habite-se globais.

Com a mudança, empreendimentos classificados conforme o artigo 68 da Lei nº 4.591/1964 (atualizado pela Lei nº 14.382/2022) poderão ter o licenciamento simplificado. Antes, cada unidade habitacional precisava passar por análise e documentação separadas, o que tornava o processo mais burocrático e demorado. Agora, todo o conjunto residencial poderá ser aprovado em uma única etapa.

Segundo o Diário Oficial Eletrônico do Município, que divulgou a norma nesta segunda-feira (06/10), a emissão do alvará e habite-se globais não interfere na individualização cadastral, tributária ou na numeração predial de cada lote. O objetivo é acelerar o processo de licenciamento, oferecer maior segurança jurídica aos investidores e facilitar a averbação conjunta das construções nos cartórios de registro de imóveis.

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Além disso, o decreto determina que a documentação exigida para análise seguirá os critérios estabelecidos na legislação urbanística vigente, especialmente conforme a Lei Complementar nº 4.698/2021, que regula o licenciamento edilício em Várzea Grande.

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