A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um pai que deixou de pagar três meses de pensão alimentícia ao filho. A decisão foi tomada no último dia 3 de junho, durante sessão de julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do genitor.
O valor em atraso se refere ao período anterior à maioridade do filho, que entrou com a ação judicial em 2022 — ano em que completou 18 anos. A defesa alegou que, por o filho já ser maior de idade, não haveria mais necessidade de pensão. Mas os desembargadores rejeitaram o argumento, destacando que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
O relator do processo, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, ressaltou que o filho está matriculado no ensino superior e ainda depende financeiramente do pai — condição comprovada nos autos. Ele também apontou que o devedor não pagou e nem justificou o débito, mesmo após tentativas de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Apesar de parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça pela revogação da prisão, os magistrados decidiram manter a ordem de detenção por 30 dias.
O relator ainda reforçou que o desemprego não isenta o pai da obrigação, a menos que haja decisão em ação revisional — o que não ocorreu. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi citada para lembrar que habeas corpus não é instrumento para contestar dívidas de pensão.
A decisão do TJMT reforça a responsabilidade dos genitores com os deveres alimentares, mesmo quando os filhos atingem a maioridade, desde que comprovem a necessidade de apoio financeiro.
(Com informações da Assessoria)


























