STF dá 15 dias para governo apresentar cronograma de análise das “emendas PIX”

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 15 dias úteis, um cronograma detalhado para a análise das prestações de contas relativas às chamadas “emendas PIX”, transferências de recursos federais a estados e municípios feitas por meio das emendas individuais ao orçamento (RP6), sem a necessidade de convênios formais.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo PSOL, que questiona a falta de transparência e controle dessas transferências. As emendas, muitas vezes liberadas sem critérios claros, têm sido alvo de críticas por possibilitar uso político do orçamento federal.

Segundo Flávio Dino, a análise das contas precisa seguir normas técnicas e legais já vigentes, como a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e a Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que regulamentam o processo de Tomada de Contas Especial (TCE).

Na decisão, o ministro afirmou que os relatórios de gestão sobre a aplicação dos recursos devem ser tratados com máxima seriedade, considerando o volume bilionário das emendas e sua relevância para o orçamento da União.

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A AGU informou que pretende abrir diálogo com o Tribunal de Contas da União (TCU) antes de qualquer medida prática, buscando definir conjuntamente os parâmetros de fiscalização e atuação dos ministérios setoriais. A justificativa, segundo a AGU, é garantir segurança jurídica, respeitar as competências do TCU e evitar sobreposição com os tribunais de contas locais.

Flávio Dino deixou claro que apenas o TCU tem competência constitucional para julgar a aplicação de recursos federais, mesmo que eles tenham sido transferidos para estados e municípios. Julgamentos realizados por tribunais de contas estaduais ou municipais sobre essas verbas são considerados nulos.

“A prestação de contas é um dever. Não se pode admitir que bilhões do Orçamento Geral da União fiquem em uma zona de indefinição quanto à sua aplicação”, escreveu o relator.

A decisão fortalece o papel do TCU na fiscalização das emendas e impõe um prazo para que o governo federal apresente um plano claro sobre como irá avaliar as contas dos anos de 2020 a 2024.

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