Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Cuiabá pretende proibir a divulgação de anúncios relacionados à prostituição, serviços de acompanhantes, telessexo e outros conteúdos de natureza sexual em diferentes meios de comunicação e espaços públicos da capital. A proposta é de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e estabelece penalidades administrativas e financeiras para quem descumprir as regras.
Pela matéria, a vedação alcança anúncios em outdoors, painéis, mobiliário urbano, cartazes, faixas e banners instalados em vias públicas. A restrição também se aplica à publicidade veiculada por emissoras de rádio e televisão sediadas em Cuiabá, além de jornais, revistas, portais na internet, redes sociais e aplicativos que direcionem anúncios ao público do município.
O texto prevê multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil para os responsáveis pela divulgação do conteúdo proibido. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o valor da penalidade poderá ser dobrado. A proposta também autoriza a retirada do material publicitário e, em situações de descumprimento reiterado, a suspensão ou até a cassação da licença municipal do veículo ou meio utilizado para a divulgação.
Além de restringir esse tipo de publicidade, o projeto impõe limitações ao uso de recursos da Prefeitura de Cuiabá. A proposta proíbe que verbas públicas sejam destinadas à contratação, ao apoio ou ao impulsionamento de campanhas relacionadas à prostituição, acompanhantes ou serviços sexuais.
O texto também estabelece que o Poder Público municipal não poderá contratar publicidade institucional em veículos de comunicação que, de forma habitual, publiquem anúncios de acompanhantes, conteúdo sexual ou de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a medida busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes à erotização precoce e à objetificação do corpo. O autor ressalta que a proposta não pretende criminalizar a prostituição nem regulamentar a atividade, competência atribuída à União, mas sim disciplinar a publicidade desse tipo de serviço e estabelecer critérios para a aplicação de recursos públicos no município.
Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial da lei.
























