Perder um filho é dor que marca. Ser acolhida é o começo da cura

Nova lei garante apoio humanizado às mulheres em luto gestacional e neonatal em MT

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A Lei nº 12.963/2025, em vigor desde 18 de julho, marca um avanço significativo no acolhimento humanizado às mulheres que enfrentam a dor da perda gestacional ou neonatal em Mato Grosso. A norma estabelece diretrizes de apoio psicológico, garante o consentimento informado em procedimentos médicos e determina o acolhimento adequado nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A legislação estadual se alinha à Lei Federal nº 15.139/2025, conhecida como a Lei do Luto Parental, que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, assegurando suporte emocional e médico a mães e pais em todo o país.

Segundo a nova lei mato-grossense, unidades de saúde devem seguir protocolos de atenção integral à saúde da mulher, assegurando acolhimento psicológico às que vivenciaram: perda gestacional (antes das 20 semanas); natimorto (perda fetal após 20 semanas) e perda neonatal (óbito do bebê nos primeiros 30 dias de vida).

A legislação garante ainda que nenhum procedimento médico será realizado sem o consentimento livre e esclarecido da paciente, promovendo o respeito à dignidade e à autonomia da mulher em um momento de extrema vulnerabilidade.

 

Servidoras falam sobre dor, resiliência e superação

O portal Comunicativo ouviu servidoras da ALMT que vivenciaram a perda gestacional e compartilharam, com coragem e sensibilidade, como enfrentaram essa experiência. Seus relatos destacam a importância da nova legislação como instrumento de amparo, respeito e dignidade às mulheres que sofrem com o luto invisibilizado (expressão que fala sobre a dor da perda que não recebe reconhecimento social).

A servidora TMLVL, 39 anos, relata que sua perda gestacional ocorreu há 15 anos, durante a 30ª semana de gestação. Era sua terceira gravidez. “Percebi que meu filho havia parado de se mexer. Fiz um ultrassom e já estava sem vida. Foi necessário fazer uma cesárea. A partir daquele momento, decidi não ter mais filhos e passei a utilizar o DIU como método contraceptivo”.

Ela conta que já tinha dois filhos pequenos quando passou por tudo isso, o que foi fundamental para manter-se em pé. Ainda assim, o trauma deixou marcas profundas. “Não quis investigar a causa. Fiquei traumatizada com o ambiente hospitalar e me isolei completamente. Cheguei ao limite emocional”.

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Com o apoio da família, conseguiu internação em uma clínica em Curitiba especializada em saúde mental. “Fiquei 15 dias internada, recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Foi essencial. Era a primeira vez que a clínica recebia um caso de luto gestacional”.

TMLVL considera a Lei 12.963/2025 um passo fundamental para mulheres em situação de vulnerabilidade. “A lei é extremamente necessária. Muita gente não tem recursos para buscar tratamento fora. O acolhimento psicológico especializado na rede pública pode salvar vidas. E o acompanhamento precisa ser contínuo. A depressão pode voltar”.

Imagem alternativa

Foto: MARCOS LOPES / ALMT

Ela defende ainda que o cuidado se estenda à família. “Parceiros e familiares também sofrem. Todos precisam de apoio. Não se supera essa dor sozinho”.

 

Adoção completou a família

Outra servidora da ALMT, identificada como FP, também compartilhou sua experiência com o luto gestacional por duas vezes, ambas nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela afirma que enfrentar a dor da perda não foi fácil, mas que encontrou esperança e reconstrução por meio da adoção.

“Foi um momento difícil para mim. Fiquei muito deprimida e com uma sensação de culpa, como se eu tivesse falhado ou não fosse capaz de levar a gestação adiante. Sempre ouvi que não se deve contar nos primeiros meses porque há um risco alto de perda. Então, ninguém além de mim e do meu esposo sabia da gestação. Quando perdi, passei por esse luto quase que sozinha. Eu acabei me fechando muito, não contei para as pessoas do trabalho, nem para muitos amigos, ainda tentei poupar minha mãe para que ela não ficasse triste. Por isso, acho muito importante ter esse apoio. Muitas pessoas não percebem o quanto é doloroso passar por isso.

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FP descreve as dificuldades que passou durante o atendimento médico emergencial. “O médico me atendeu de costas, sem olhar para mim, o que me fez sentir muito desamparada. Ele digitava no computador e mal me dirigia a palavra, sem mostrar nenhuma sensibilidade. Isso foi muito traumático, pois naquele momento eu precisava de acolhimento, sofri muito. Não passei por nenhum procedimento, pois expeli naturalmente, ainda tive que esperar em casa para que isso acontecesse, e foram dias muito difíceis. Meu esposo sofreu bastante também, foi doloroso para nós dois. Gostaria que houvesse mais humanização em todo o tratamento e que o parceiro também recebesse atenção e apoio”.

O casal havia protocolado o processo de habilitação à adoção um pouco antes da primeira gestação. E descobriu a gravidez durante o curso para pretendentes. “E recebi a ligação da Vara da Infância sobre o Leo uns seis meses depois da segunda perda. Quando adotamos o Leo, ele estava com 8 anos. Nosso filho maravilhoso hoje tem 11 anos. Eu pensava em ter filho biológico e adotivo, mas hoje estou feliz só com ele e nem me vejo tendo mais filhos. Às vezes, nem lembro direito como era a vida antes dele”, afirmou a servidora.

 

Direitos que acolhem

A nova lei, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), estabelece procedimentos padronizados para minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que, ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto.

Com a vigência da Lei 12.963/2025, todos os serviços de saúde do SUS em Mato Grosso ficam obrigados a garantir atendimento psicológico imediato; obedecer aos protocolos de humanização do luto materno; encaminhar as pacientes para a rede de acolhimento especializada; respeitar a autonomia da mulher em relação a exames e procedimentos médicos.

por ITIMARA FIGUEIREDO

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