Desde o último dia 16, está em vigor em Cuiabá a Lei Complementar nº 579/2025, que modifica as regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.
A norma foi aprovada pelos vereadores após articulações com representantes dos servidores e diálogo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que havia emitido recomendações para a regularização dos pagamentos.
Com a mudança, o cálculo do adicional passa a ter como base o salário da classe A da carreira do servidor, considerando o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço já alcançado por meio de progressão vertical. Os percentuais continuam os mesmos: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo de insalubridade.
O benefício será concedido apenas para funções classificadas como insalubres conforme a listagem oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso um laudo técnico comprove a eliminação ou neutralização dos riscos, o pagamento será automaticamente suspenso.
A lei também estabelece que o adicional não será pago durante afastamentos, licenças ou qualquer tipo de ausência, e não será incorporado ao salário nem considerado para outros tipos de cálculos legais.
Entenda o contexto
A aprovação da nova lei foi motivada por uma notificação recomendatória do Ministério Público, emitida em 11 de setembro. O órgão alertou o Executivo sobre o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado após a intervenção estadual na saúde de Cuiabá em dezembro de 2022.
Segundo o MPMT, o pagamento irregular de adicionais vinha causando prejuízos mensais de aproximadamente R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, o que poderia resultar em um rombo anual de R$ 48 milhões no Sistema Único de Saúde (SUS).
Atendendo à recomendação, o prefeito Abilio Brunini encaminhou o projeto à Câmara Municipal, que aprovou a proposta em regime de urgência. A nova lei corrige distorções, atende às exigências legais e garante mais transparência e segurança jurídica na remuneração dos servidores da Saúde.


























