O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, rejeitou as contas de campanha do ex-vereador Hilton Gusmão (Cidadania), referentes às eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Além da desaprovação das contas, o magistrado determinou que Gusmão devolva R$ 13.500,00 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo a decisão, o ex-vereador declarou gastos de R$ 13.500,00 com locação de veículos, ultrapassando o limite legal de 20% do total gasto na campanha — o teto permitido seria R$ 11.000,20.
Outro problema apontado foi a falta de separação entre os gastos com combustível e locação de veículos, o que, segundo o juiz, comprometeu a transparência da prestação de contas.
“O candidato promoveu irregularmente despesa com locação de veículo englobando gasto com combustível, impedindo a aferição da proporcionalidade e representatividade desses custos em relação ao total da campanha”, destacou o magistrado.
O juiz concluiu que a falha constitui vício grave, o que inviabilizou o controle da legalidade das despesas. Diante disso, além da desaprovação das contas, Hilton Gusmão deverá restituir o valor gasto acima do permitido.


























