Enquanto isso, a cidade está no lixo

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O desembargador plantonista Deosdete Cruz Junior decidiu que o agravo do Ministério Público de Mato Grosso contra a suspensão da Dispensa de Licitação nº 90/2025, em Várzea Grande, terá que esperar. O motivo alegado são tecnicalidades processuais. Enquanto isso, a população convive com acúmulo de lixo e uma fedentina nas ruas.

A decisão, proferida nessa terça-feira (30.12), determina que o recurso seja analisado apenas após o recesso forense. Na prática, isso significa que a liminar mantém o contrato já vencido com a Locar Saneamento Ambiental, vigente por tempo indeterminado.

O que chama atenção é a sequência dos fatos. Em pleno plantão, no dia 28 de dezembro, o desembargador concedeu liminar favorável à Locar, empresa cujo contrato com o município está vencido. Dois dias antes (26.12), o juiz de primeiro grau havia determinado a oitiva do município no prazo de cinco dias, em razão de processos com conexão já em tramitação.

No entanto, quando o Ministério Público recorre dessa decisão, o desembargador alega que não pode apreciar o recurso durante o plantão por questões regimentais.

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O magistrado fundamentou sua posição no artigo 1.021 do Código de Processo Civil e nas resoluções que limitam a atuação do plantão judicial, argumentando que o desembargador plantonista só pode apreciar “pedidos urgentes que não possam aguardar”.

A questão que se coloca é: se houve urgência para conceder a liminar à empresa, por que não há urgência para apreciar o recurso sobre uma situação que afeta diretamente a saúde pública da população?

O próprio desembargador reconheceu o “caráter precário, provisório e instrumental” da decisão que beneficia a Locar. Ainda assim, optou por aguardar o fim do recesso para a análise do recurso.

Enquanto o Judiciário segue seu cronograma, Várzea Grande permanece com o problema da coleta de lixo sem solução. Os prazos processuais seguem seu curso regular; o acúmulo de resíduos nas calçadas, também.

Trata-se de uma situação que questiona a efetividade da Justiça em casos de urgência sanitária. Tudo indica que, para o desembargador, o plantão judicial é mais importante que a prestação do serviço de coleta de lixo na cidade. O que é angustiante é que os moradores de VG não têm legitimidade para levar o lixo até o desembargador!

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