IRREGULARIDADE

Justiça barra “Zé do Bolsonaro” na campanha de Medeiros e fixa multa de R$ 5 mil por dia

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A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) deixe de utilizar a expressão “Zé do Bolsonaro” como forma de identificação de sua candidatura. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas de Oliveira (Missão). O argumento apresentado foi de que Medeiros, registrado para a disputa como “Zé Medeiros”, vinha utilizando repetidamente a expressão “Zé do Bolsonaro” em materiais de campanha e redes sociais.

Na decisão, o magistrado destacou que não existe obrigação para que o candidato utilize exatamente o nome registrado na urna em todas as peças eleitorais. Entretanto, considerou que o caso analisado seria diferente porque a expressão utilizada por Medeiros substitui seu sobrenome pelo de Jair Bolsonaro.

Com isso, o juiz determinou a retirada ou adequação de seis publicações no prazo de 24 horas. Os conteúdos não precisam necessariamente ser excluídos, desde que a expressão considerada irregular seja retirada ou substituída. A ordem também impede que “Zé do Bolsonaro” seja utilizado como nome, apelido, marca eleitoral ou outra forma de identificação da candidatura em materiais físicos ou digitais.

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A decisão, porém, não proibiu Medeiros de utilizar imagens, voz ou manifestações atribuídas a Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral. Esse pedido também havia sido apresentado na representação, mas foi rejeitado pelo juiz neste momento.

O magistrado citou ainda entendimento da Justiça Eleitoral sobre o uso de nomes associados a outras figuras políticas e apontou que a expressão poderia gerar dúvida sobre a identidade do candidato. A decisão considera, em análise inicial, que a utilização do sobrenome Bolsonaro ultrapassaria uma simples demonstração de alinhamento político.

A determinação é provisória e o caso ainda terá novos desdobramentos na Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (24), a ordem estabelecia a multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Nesta sexta-feira (25), o TRE-MT manteve a proibição ao analisar recurso apresentado por Medeiros.

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