Resumo:
- O TJMT anulou sentença que negava usucapião de área rural em Nova Monte Verde após identificar falhas documentais.
- O processo retornará à primeira instância para nova instrução técnica sobre a origem e natureza jurídica do imóvel.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia negado o pedido de usucapião extraordinária de uma área rural de 149 hectares localizada em Nova Monte Verde. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
O colegiado entendeu que a decisão de primeira instância deixou de analisar documentos considerados fundamentais para o julgamento, especialmente uma certidão emitida pelo Intermat — Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, órgão estadual responsável pela regularização fundiária e gestão de terras públicas no estado.
Segundo os autos, o documento aponta que a área discutida possui título definitivo expedido pelo Estado desde 1965, o que pode afastar a tese de que o imóvel seja terra devoluta, isto é, pertencente ao patrimônio público estadual.
Na decisão, os magistrados também afastaram a multa aplicada aos autores por supostos embargos protelatórios, reconhecendo que o recurso tinha como objetivo esclarecer omissões relevantes da sentença original.
Com o julgamento, o processo retornará à primeira instância para nova fase de instrução. O juízo deverá solicitar ao Intermat informações técnicas detalhadas sobre a cadeia dominial da área, incluindo a origem do título definitivo e a eventual existência de sobreposição com terras públicas remanescentes.
Número do processo: 0000372-62.2015.8.11.0091
Autor: Patrícia Neves
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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