Influenciadora bolsonarista é condenada por apresentar falso comprovante de Pix à Justiça em MT

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A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a influenciadora bolsonarista Amanda Campello após ela ter apresentado um comprovante de Pix falsificado referente ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão, proferida na quinta-feira (4), aponta que a blogueira tentou de forma consciente enganar o Judiciário.

Amanda, que possui cerca de 169 mil seguidores no Instagram e ficou conhecida em 2023 depois de afirmar que não conseguia pagar suas contas mesmo recebendo R$ 15 mil de pensão do ex-marido, teria apresentado um documento repleto de inconsistências.

Entre as irregularidades verificadas pela magistrada estão o fato de o destinatário constar como “Tribunal de Justiça MT” com um número de CPF, algo inviável, já que instituições públicas não possuem cadastro de pessoa física, e a indicação de uma conta bancária fictícia numerada como “1234567890”.

“A falsificação intencional de um comprovante de pagamento, com o objetivo de induzir o Juízo ao erro, revela completo desrespeito à atividade jurisdicional”, registrou a juíza em sua decisão.

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A tentativa de fraude também ficou evidente pela utilização de uma chave PIX baseada em um e-mail genérico ([email protected]
) e pelo fato de o CPF do suposto pagador não corresponder ao da influenciadora. Além disso, a leitura do QR Code presente no documento mostrou dados do recebedor diferentes dos que constavam no comprovante.

Diante das evidências, Ceni concluiu que houve intenção clara de enganar o Poder Judiciário, configurando litigância de má-fé e afronta à dignidade da Justiça. Por isso, determinou que Amanda pague uma multa de R$ 2 mil por má-fé processual, além de R$ 1 mil em honorários advocatícios e mais 20% sobre o valor atualizado da dívida (R$ 2.409,92).

A juíza também destacou na decisão a responsabilidade do advogado que apresentou o documento, observando que um profissional habilitado não poderia deixar de perceber a falsificação evidente, o que reforça a conduta dolosa.

“Esse fato evidencia a necessidade de rigor na apuração, já que o exercício da advocacia exige lealdade, veracidade e respeito ao Poder Judiciário. É inadmissível juntar aos autos um documento com sinais tão evidentes de falsificação”, concluiu.

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