JUSTIÇA / SEGUNDA CONDENAÇÃO

Gustavo Henrique e a esposa dele, Aline Franciele de Rezende Duarte, foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil

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O bispo e ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte Oliveira Silva, foi novamente condenado pela Justiça de Mato Grosso em decorrência do mesmo episódio ocorrido durante uma operação da Polícia Federal, em fevereiro de 2025. Desta vez, a condenação se refere à exposição indevida da delegada que comandava a diligência.

A decisão é da 7ª Vara Cível de Cuiabá e foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e de imagem movida pela delegada federal Marianne Rodrigues Elias. Gustavo Henrique e a esposa dele, Aline Franciele de Rezende Duarte, foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de correção pela taxa Selic, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

De acordo com os autos, a delegada comandava o cumprimento de busca e apreensão na residência do casal, em 14 de fevereiro de 2025, no âmbito de investigação sobre “fake news” no âmbito da Justiça Eleitoral. O juiz reconheceu que, além da postura hostil durante a diligência, o casal gravou e depois divulgou as imagens sem qualquer cuidado de preservação da identidade dos agentes federais.

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Na sentença, Yale Sabo Mendes destacou que os vídeos e demais documentos demonstram que os réus “praticaram ato ilícito ao divulgar as imagens da diligência policial sem autorização, expondo a autora e os demais agentes”. Segundo ele, o comportamento de Gustavo Henrique durante a ação evidenciou a intenção de produzir conteúdo para divulgação pública.

“Em diversos momentos, o requerido dirige-se diretamente à câmera, como se falasse a terceiros, evidenciando clara consciência de que seu discurso era produzido para eventual divulgação”, escreveu.

O magistrado também afastou a alegação de que a gravação teria sido feita apenas como “forma de autodefesa”. Conforme a decisão, a divulgação do material foi acompanhada de uma narrativa que imputava abuso de autoridade e motivação política à atuação da delegada, o que atingiu diretamente a honra pessoal e profissional da autora.

“A divulgação indevida das imagens, acompanhada de narrativa falsa e depreciativa, afetou diretamente a honra subjetiva da autora, ao ferir sua dignidade pessoal, e sua honra objetiva, ao comprometer sua reputação profissional”, escreveu o juiz.

Ainda segundo a sentença, a repercussão do vídeo expôs a delegada a ataques virtuais, inclusive com discursos misóginos e ameaças, ampliando o dano moral reconhecido. O juiz ressaltou que a delegada, por chefiar a diligência, foi o principal alvo das falas descredibilizadoras dos réus, o que agravou a situação.

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“O dano sofrido pela autora supera o mero dissabor cotidiano, caracterizando efetiva violação à sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou Yale Sabo Mendes ao fixar o valor da indenização.

Condenação anterior

Essa é a segunda condenação judicial de Gustavo Henrique Duarte Oliveira Silva relacionada ao mesmo episódio. Em decisão anterior, proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, ele e a esposa foram condenados a indenizar policiais federais que participaram da operação, em razão da divulgação dos vídeos e das ofensas direcionadas aos agentes.

Naquela sentença, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva reconheceu que a gravação da abordagem poderia ser considerada legítima, mas concluiu que a divulgação pública das imagens extrapolou o exercício regular de um direito. “O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”, destacou a magistrada à época.

A operação da Polícia Federal investigava a suposta disseminação de fake news com finalidade eleitoral. Durante o cumprimento dos mandados, Gustavo Henrique chegou a ser preso em flagrante por desacato, mas foi liberado após prestar esclarecimentos.

 

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