STF suspende desocupação no Contorno Leste e cobra explicações de autoridades

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) suspender temporariamente o despejo das famílias que vivem na área ocupada do Contorno Leste, em Cuiabá. A medida foi tomada após um morador da região, José Leonardo Vargas Galvis, entrar com uma ação questionando o processo de seleção das famílias reconhecidas pelo Estado como vulneráveis.

Além de interromper a desocupação, Dino também proibiu que novas áreas sejam ocupadas no local e solicitou explicações ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin; ao presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote; e ao governador Mauro Mendes (União Brasil).

O morador alega que o relatório socioassistencial da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc-MT), que reconheceu apenas 172 famílias como vulneráveis entre as mais de 1.200 que vivem na área, usou critérios considerados “discriminatórios”, como renda per capita, registro de MEI, emprego formal e até antecedentes criminais.

Para Flávio Dino, esses critérios acabam excluindo grande parte das famílias que vivem em situação de risco, contrariando o que determina a ADPF 828 — norma do próprio STF que garante proteção a famílias vulneráveis em processos de reintegração de posse. “Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828”, afirmou o ministro, destacando a importância de manter a dignidade e a unidade familiar durante qualquer eventual remoção.

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Com a decisão, a desocupação está suspensa até que as autoridades envolvidas respondam aos questionamentos do STF e, se possível, avancem em uma solução negociada para o caso.

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