O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que permite a prorrogação da licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de 14 dias após o parto.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que o período de internação hospitalar seja acrescido aos 120 dias de licença já previstos. Para que a extensão seja concedida, será exigido um laudo médico comprovando a necessidade da internação relacionada ao parto.
Além disso, o benefício do salário-maternidade será ajustado para acompanhar a nova duração da licença. Atualmente, o pagamento é feito pela Previdência Social durante os 120 dias iniciais, mas poderá ser prolongado em situações de complicações médicas.
O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. A lei oficializa também uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que reconheceu o direito à ampliação da licença-maternidade em casos de internações prolongadas.






























