A Justiça determinou que uma confederação suspenda imediatamente os descontos indevidos feitos no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos, morador de Cuiabá, após constatar que ele nunca autorizou a cobrança. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, ao analisar pedido de tutela antecipada cautelar. O mérito da ação ainda será julgado.
O caso veio à tona quando o idoso, acompanhado do genro, foi realizar o saque mensal da aposentadoria e percebeu um desconto desconhecido de R$ 42,50 no extrato. Ao procurar o INSS, descobriu que se tratava de uma suposta contribuição para uma confederação — da qual ele não tem qualquer vínculo.
Segundo o processo, os descontos começaram em maio de 2020, inicialmente no valor de R$ 20,90, e somaram até agora R$ 1.160,94, valor que compromete diretamente a renda do aposentado. Após tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com a confederação, ele recorreu ao Procon, que o orientou a buscar o Poder Judiciário.
Na decisão, o juiz destacou que o autor faz parte de um grupo vulnerável e que tem proteção legal específica. O magistrado fundamentou a medida na Convenção Interamericana de Direitos Humanos dos Idosos e na Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a necessidade de garantir o respeito à dignidade da pessoa idosa.
O juiz entendeu que há indícios claros de que o desconto foi feito sem autorização e que não há qualquer vínculo jurídico legítimo entre as partes. Ressaltou ainda que os descontos representam risco à subsistência do idoso, o que viola seu direito ao mínimo existencial.
A confederação foi intimada a suspender os descontos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.



























