A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira (Podemos), primeira-dama de Rondonópolis e esposa do prefeito Cláudio Ferreira (PL), não poderá exercer papel de destaque nas próximas cerimônias da Copa Integração 2026. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, após representação apresentada pelo também candidato a deputado estadual José Carlos do Pátio (PV).
A competição é realizada com recursos públicos e recebeu R$ 1.048.160 da Prefeitura de Rondonópolis, por meio de um Termo de Fomento firmado com o Instituto Amor e Vida (IAV). O projeto foi autorizado pela Lei Municipal nº 14.889/2026 e é apresentado pelo município como uma iniciativa de caráter social voltada à inclusão, integração comunitária e incentivo à cidadania.
O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que deixou a administração municipal em abril, participou do evento, subiu ao palco oficial e discursou diante dos participantes. A participação foi registrada e divulgada nas redes sociais do Instituto Amor e Vida e também no perfil do prefeito, que é marido da candidata.
Na avaliação preliminar, o magistrado apontou a existência de indícios de possível uso promocional de uma iniciativa financiada pelo poder público em favor da candidatura. A decisão levou em consideração o caráter social do projeto, o volume de recursos públicos envolvidos e a exposição concedida à candidata durante uma cerimônia oficial, apesar de ela não ocupar atualmente função na administração municipal que justificasse o protagonismo.
Com a liminar, Alessandra fica impedida de atuar como oradora, homenageada ou responsável pela entrega de premiações, além de não poder receber microfone, utilizar o palco oficial ou exercer qualquer outra função que possa associar sua candidatura à competição. A determinação também alcança as próximas rodadas, fases eliminatórias, premiações e encerramento da Copa Integração.
A Justiça Eleitoral, entretanto, não determinou a suspensão da competição. O entendimento foi de que interromper o torneio poderia prejudicar milhares de participantes que não têm relação com a disputa eleitoral. A medida foi direcionada especificamente à participação promocional da candidata e à utilização do evento para dar visibilidade à sua candidatura.
Além disso, o município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação ligados ao projeto foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem Alessandra ou reproduzam sua participação de maneira promocional. As publicações já existentes foram preservadas como elementos de prova e não deverão ser apagadas.
O juiz também determinou que a Prefeitura e o instituto apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa para a contratação, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução. Também deverá ser esclarecido se existia programa semelhante em anos anteriores com autorização legal e execução orçamentária, questão que pode ser relevante diante das restrições previstas na legislação eleitoral para o ano de eleição.
O processo ainda está em fase de defesa e instrução. A decisão é liminar e não representa, neste momento, uma condenação definitiva da candidata ou dos demais envolvidos. O pedido de cassação do registro ou diploma de Alessandra e eventual aplicação de multa ainda serão analisados no decorrer da ação.
























