TCE-MT aponta possibilidade de cooperação entre municípios em situações de emergência ou calamidade

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a possibilidade de cooperação entre municípios em situações de emergência ou calamidade pública. O entendimento foi firmado na sessão ordinária do último dia 29, em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de Sapezal.

As dúvidas do município envolviam a designação de servidores, doação financeira e de bens, bem como a possibilidade de compartilhamento de projetos executivos de engenharia. De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, todas as medidas são possíveis, desde que respeitados requisitos formais e princípios da administração pública.

No que diz respeito à cessão de servidores públicos para a prestação de serviços a entes federados que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por exemplo, o relator ressaltou que é possível desde que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação.

“Para que a designação ocorra de maneira legal, é essencial que haja um ato formal da autoridade competente autorizando a medida. Esse ato deve especificar o prazo, as atividades a serem desempenhadas e a forma de custeio das despesas relacionadas aos servidores cedidos. O município designador, por sua vez, deve garantir que esse ato não comprometa a prestação dos serviços essenciais à sua própria população”, acrescentou Teis.

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Quanto à doação de bens como medicamentos e insumos, o relator pontuou que há possibilidade mesmo em ano eleitoral, mas se faz necessária uma autorização legal, um ato formal e que sejam observados os requisitos dispostos no art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

“Ora, se nos casos de calamidade pública, estado de emergência a doação à pessoa jurídica de direito privado é possível, há maior razão ainda nos casos de doação à pessoa jurídica de direito público. Portanto, a doação de bens entre municípios é uma prática legítima em situação de emergência ou estado de calamidade pública, desde que não exista entendimento diverso da Justiça Eleitoral, visto que matéria eleitoral foge à competência dos Tribunais de Contas”, salientou o conselheiro.

Sobre doações financeiras, Teis destacou que o município deve seguir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Essa norma estabelece que municípios só podem contribuir para o custeio de despesas de outros entes da federação se houver autorização na LDO e na LOA, além da formalização por meio de convênio ou termo de cooperação.”

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Por fim, em relação ao compartilhamento de projetos executivos de engenharia, desenvolvidos por servidores públicos ou contratados por procedimento licitatório, o relator ressaltou que é necessário observar a regra do art. 93 da Lei Federal n° 14.133/2021, e firmar termo específico.

“Não há impedimento legal para que um município compartilhe projetos executivos de engenharia com outro que esteja em situação de calamidade pública. No entanto, é necessário observar a titularidade desses projetos e eventuais restrições contratuais, especialmente quando foram elaborados por terceiros”, concluiu.

O entendimento, aprovado por unanimidade do Plenário, seguiu parecer da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), a manifestação técnica da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), o pronunciamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), com acréscimos elucidativos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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