A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6020/23, que torna mais rígido o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pela proposta, o agressor poderá ser penalizado caso se aproxime da vítima em locais determinados pela Justiça — mesmo com o consentimento dela.
O projeto é de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e recebeu parecer favorável da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA), que ampliou seu alcance. O texto classifica como infração o simples fato de o agressor estar presente na residência ou local de trabalho da vítima, independentemente de autorização dela. A matéria segue agora para o Senado.
Atualmente, descumprir medidas protetivas pode resultar em prisão de até cinco anos. Com a mudança, passa a ser irrelevante se a mulher consente ou não com a reaproximação — o foco é impedir qualquer contato voluntário por parte do agressor.
Debate acirrado em plenário
Parlamentares da base do governo e de partidos de esquerda defenderam a proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que as medidas protetivas são decisões judiciais baseadas em riscos reais. “Flexibilizar essas medidas significa colocar vidas em perigo”, disse.
Fernanda Melchionna (Psol-RS) citou o caso recente de feminicídio em Canoas (RS) para ilustrar o risco da reaproximação. “Quando há medida protetiva, há risco de morte”, destacou.
Já a oposição criticou o projeto, argumentando que ele fere o princípio da autonomia feminina. O deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP) citou jurisprudência do TJ-SP que não considera crime o contato autorizado pela vítima. Bia Kicis (PL-DF) alertou para situações emergenciais. “Se uma mulher pedir ajuda ao ex para levar o filho ao hospital, ele pode ser preso. Isso é perigoso”, avaliou.
Em resposta, Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou: “Quando a mulher tem medo de sair de casa, ela já perdeu sua autonomia”. Sâmia Bomfim (Psol-SP) completou: “Autonomia só existe sem violência”.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado para se tornar lei.




























