M.B.D.C., 33 anos, foi presa em flagrante após ser acusada de tentar vender as próprias filhas, de 12 e 14 anos, por R$ 250,00, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. A prisão foi convertida em preventiva pela juíza plantonista Renata do Carmo Evaristo Parreira, no domingo (1º).
De acordo com o boletim de ocorrência, a guarnição foi acionada com a informação de que a própria mãe estaria tentando vender ela e a irmã mais velha, de 14 anos, em um bar da região. Após a oferta feita no estabelecimento, um dos homens passou a perseguir uma das vítimas até a residência da família, uma quitinete no mesmo bairro, onde teria tentado forçar a entrada para consumar o ato sexual. A investida só foi interrompida após intervenção de vizinhos, momento em que o suspeito fugiu.
Em interrogatório, M.B.D.C. negou ter levado as filhas ao bar e afirmou que estava alcoolizada. Declarou ainda que “estava embriagada e não sabia o que estava fazendo”. Questionada sobre os fatos, negou ter agenciado programas, mas acabou admitindo a prática com outra filha, que não reside mais com ela. A mãe e abusadora das menores alegou, ainda, que durante a própria adolescência teria sido obrigada pela madrasta a se prostituir e que o trauma exigiu que fizesse tratamento psicológico em 2024.
Apesar da negativa parcial, a magistrada entendeu que há prova da materialidade do crime com base nos depoimentos coesos das vítimas, corroborados por policiais militares e por relatório psicossocial.
Na decisão, a juíza destacou que “a conduta imputada à autuada transcende a mera tipicidade penal; ela representa a violação abjeta do dever de proteção inerente ao poder familiar”. Ressaltou ainda que “o risco de reiteração criminosa não é mera presunção”, diante dos relatos de que a prática não teria sido isolada.
Ao converter o flagrante em prisão preventiva, a magistrada fundamentou a medida na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante da extrema vulnerabilidade das vítimas.
Sobre este último ponto, a juíza foi enfática ao afirmar que a liberdade da investigada representaria “risco tangível à higidez da instrução criminal”, uma vez que a relação de poder e autoridade exercida pela mãe sobre as filhas cria um ambiente propício à coação, intimidação e manipulação, podendo influenciá-las a alterar seus depoimentos ou até mesmo a se retratarem.
Segundo a decisão, a segregação cautelar é indispensável para assegurar que as adolescentes sejam ouvidas em juízo de forma livre e segura, “sem o temor da presença opressora de sua agressora”, garantindo a integridade da produção probatória.
A magistrada também enfatizou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes: “Nenhuma medida, seja o monitoramento eletrônico, a proibição de contato ou o recolhimento domiciliar, seria capaz de proteger eficazmente duas crianças que coabitam com sua agressora e exploradora. A fiscalização de tais medidas seria impraticável e a proteção, ilusória”.
Conforme a decisão, a gravidade concreta do caso e a vulnerabilidade das adolescentes tornam a prisão preventiva “a única medida proporcional e capaz de cessar a violação de direitos e garantir a regularidade do processo”.
Além da conversão da prisão, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o crime de estupro de vulnerável relatado por uma das adolescentes, ocorrido em 25 de janeiro de 2026.
A investigada permanece custodiada na Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.
















