Entidade LGBTQIA+ volta à Justiça contra lei que veta atletas trans em competições femininas de Cuiabá

Foto: Reprodução

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A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ingressou com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, que proíbe a participação de pessoas trans em competições esportivas femininas na capital mato-grossense. A legislação é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e foi sancionada em setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

A nova ofensiva jurídica acontece poucos dias após a Justiça extinguir, sem julgamento do mérito, uma ação civil pública que também questionava a validade da norma. Desta vez, a associação recorre ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sustentando que a lei viola dispositivos constitucionais em diversas esferas — municipal, estadual e federal.

De acordo com as advogadas Daniela Veiga e Thais Brasil, que assinam a ação em nome da entidade, a legislação fere o princípio da igualdade ao impedir a participação de pessoas trans em equipes compatíveis com sua identidade de gênero.

“Essa norma afronta a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Ela estabelece uma diferenciação baseada em sexo biológico que resulta na exclusão de pessoas trans da prática esportiva, o que é inconstitucional”, afirma Daniela.

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As advogadas também argumentam que legislar sobre regras gerais do desporto é competência exclusiva da União, e que estados e municípios só podem atuar de forma suplementar — jamais com caráter excludente ou discriminatório.

“Essa lei não trata de um interesse local legítimo. Ao contrário, ela cria uma medida punitiva, baseada na exclusão, sem respaldo legal ou técnico. É uma violação direta de direitos fundamentais”, acrescenta Veiga.

A legislação em questão determina que o “sexo biológico” deve ser o único critério para a definição do gênero dos atletas em competições femininas. Em caso de descumprimento, clubes, federações e demais entidades esportivas podem ser multados em até R$ 5 mil.

Além da nova ADI, as advogadas anunciaram que irão recorrer da decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que anteriormente rejeitou a ação civil pública movida com o mesmo objetivo.

Na ação protocolada agora no TJ-MT, a entidade afirma que, sob a justificativa de “organizar” o esporte local, a lei acaba por institucionalizar a exclusão e legitimar práticas discriminatórias contra a população trans.

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“Não cabe ao município editar normas que restringem o acesso de pessoas trans ao esporte com base em critérios que negam sua identidade de gênero. Essa é uma clara afronta aos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui a petição.

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