Com cargo na gestão de Flávia Moretti, Bispo e esposa são condenados a pagar R$ 20 mil por difamar policiais

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O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o bispo e ex-secretário de Várzea Grande, Gustavo Duarte, e sua esposa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois policiais federais, após a divulgação de um vídeo com críticas e acusações de abuso de autoridade durante uma operação. A decisão, assinada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva no último domingo (19), ocorre em meio ao recente retorno de Gustavo à gestão da prefeita Flávia Moretti (PL).

Menos de oito meses após ser exonerado em meio a uma série de polêmicas, o bispo Gustavo Duarte foi reintegrado à administração municipal, desta vez em um cargo estratégico e com um salário superior a R$ 9 mil mensais, incluindo verba indenizatória, uma volta discreta, porém significativa, ao governo de Flávia Moretti.

Segundo o processo, o vídeo polêmico foi gravado pelo casal durante o cumprimento de um mandado judicial, em fevereiro deste ano. As imagens, que mostravam os policiais federais, foram divulgadas nas redes sociais com comentários considerados ofensivos e difamatórios. A juíza destacou que, embora o direito de filmar a ação policial seja legítimo, a divulgação pública com conteúdo ofensivo extrapola a liberdade de expressão e atinge direitos da personalidade, como honra e imagem.

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“O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”, afirmou a magistrada, ressaltando que o vídeo “teve o claro condão de ofender a reputação profissional dos autores e colocá-los em situação de risco”.

A defesa alegou que a gravação foi apenas um registro e que a publicação teria sido feita por terceiros, mas o juizado considerou que não houve prova nesse sentido, destacando que o material jornalístico anexado ao processo atribuía à esposa de Gustavo a disseminação do vídeo.

Foram rejeitadas também todas as preliminares da defesa, como o pedido de gratuidade da justiça, a alegação de abuso de autoridade na apreensão do celular da ré e a suposta inépcia da petição inicial.

A magistrada concluiu que a conduta do casal configurou ato ilícito, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, determinando o pagamento da indenização, que será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros desde a data do dano. Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

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