Uma academia de Várzea Grande/MT, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar em decorrência do rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação durante a realização de exercícios.
Segundo o processo, o consumidor precisou de atendimento médico, recebeu afastamento por sete dias e teve despesas com medicamentos. Também alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente e que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as academias respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços.
A decisão destacou que a invocação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.
Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação da academia ao pagamento de:
✔️ R$ 5.000,00 por danos morais; e ✔️ R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.
A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.
O escritório de Advocacia Deny Sulivan defendeu o consumidor.
Processo N. 1046960-37.2025.8.11.0002.


























