A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência em favor da vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), após um episódio envolvendo um servidor municipal dentro da sede da Prefeitura. Pela decisão, Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos, está proibido de procurar, abordar ou manter qualquer tipo de contato com a gestora, inclusive por telefone, mensagens ou por intermédio de terceiros.
O caso ocorreu na manhã da última sexta-feira (18), durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento administrativo. Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, o servidor teria se exaltado durante o desentendimento com funcionários e chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças.
Ainda segundo o registro, Enércia tentou intervir e pediu que o servidor se acalmasse. Na sequência, ele teria dirigido ofensas à vice-prefeita e avançado em sua direção, sendo contido por outras pessoas que estavam no local. As circunstâncias relatadas integram a apuração e ainda serão analisadas pelas autoridades.
A vice-prefeita também relatou que o episódio não teria sido isolado. Segundo os documentos encaminhados à Justiça, ela afirmou já ter sido alvo de comportamentos hostis e manifestações de desrespeito por parte do servidor em outras ocasiões, inclusive durante uma solenidade pública realizada em agosto.
Ao analisar o pedido, o juiz Tiago Gonçalves dos Santos considerou, em uma avaliação preliminar, que os elementos apresentados indicavam possível ocorrência de violência psicológica, injúria e intimidação, além de uma situação que poderia ter evoluído para agressão física. O magistrado também considerou que os dois continuam vinculados ao mesmo ambiente de trabalho.
Com a decisão, Brasiliano não poderá estabelecer contato direto ou indireto com Enércia, nem utilizar outras pessoas para transmitir mensagens, provocar, intimidar ou constranger a vice-prefeita. A determinação inclui ligações, WhatsApp, e-mails, redes sociais e recados presenciais.
Como ambos trabalham na Prefeitura, a medida estabelece uma exceção para eventuais situações estritamente funcionais. Nesses casos, qualquer comunicação necessária deverá ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formalmente registrado. O servidor não foi impedido de permanecer no prédio público para exercer suas funções, mas deverá evitar qualquer abordagem ou comunicação direta com a vice-prefeita.
O episódio foi registrado pela Polícia Civil e também recebeu enquadramento relacionado à violência política contra a mulher, conforme a ocorrência. A Lei Federal nº 14.192/2021 estabelece medidas para prevenir e combater a violência política contra mulheres no exercício de seus direitos e funções públicas.
A medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. A apuração ainda deverá esclarecer as circunstâncias dos episódios relatados e eventual responsabilidade nas esferas criminal e administrativa. O servidor, por meio de contato com a imprensa local, afirmou que as informações divulgadas não procedem e que deverá se manifestar por meio de seu advogado.






















