Dr. João propõe lei com multa de até R$ 5 milhões para combater venda de bebidas adulteradas em MT

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

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Em resposta à crescente preocupação nacional com os riscos à saúde causados por bebidas alcoólicas adulteradas, o deputado estadual Dr. João (MDB) protocolou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 1553/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta prevê punições severas, com multas que podem chegar a R$ 5 milhões, além de outras sanções administrativas, para quem comercializar produtos irregulares ou sem comprovação de origem e qualidade.

A proposta surge em meio a uma série de denúncias envolvendo bebidas contaminadas com metanol, substância extremamente tóxica que, mesmo em pequenas doses, pode causar cegueira, falência de órgãos e até a morte. Em São Paulo, casos recentes de intoxicação levaram a hospitalizações e óbitos, aumentando a urgência por ações preventivas e punitivas.

Segundo o parlamentar, Mato Grosso também enfrenta esse tipo de crime. Ele cita como exemplo uma operação realizada no município de Nova Mutum, onde mais de 3 mil garrafas adulteradas foram apreendidas e uma quadrilha desarticulada. “Esse episódio confirma que o problema atinge diretamente o nosso Estado, impondo ao Poder Público estadual a adoção de medidas normativas de enfrentamento”, afirma Dr. João na justificativa do projeto.

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O texto estabelece uma série de obrigações para fornecedores, incluindo mecanismos de rastreabilidade, notificação compulsória, e a realização de campanhas educativas. Também propõe a criação de um portal eletrônico para dar transparência e facilitar o acesso da população a informações sobre a fiscalização e denúncias.

As penalidades previstas incluem:

Advertência;

Multas entre R$ 500 e R$ 5 milhões, com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT);

Apreensão e inutilização de produtos;

Interdição parcial ou total do estabelecimento;

Suspensão de atividades por até 360 dias;

Cassação de licença de funcionamento ou registro estadual;

Proibição temporária de emissão de notas fiscais;

Inclusão no cadastro estadual de infratores por até 10 anos.

O projeto ainda passará pelas comissões temáticas da ALMT antes de ser colocado em votação no plenário. Para Dr. João, a medida é essencial para proteger a saúde dos consumidores e responsabilizar quem coloca em risco vidas humanas em troca de lucro ilícito.

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