A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que considera os cursos de qualificação, pós-graduação, mestrado e doutorado como atividades de formação continuada dos profissionais da educação básica pública.
Para fazer isso, o projeto (PL 96/2024) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Agora a matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A iniciativa recebeu na CE parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Dorinha lembra que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), mas não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora.
Por isso, argumenta ela, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que poderão ser consideradas para esse fim.
Além disso, Dorinha ressalta que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



























