MT aprova lei que assegura gratuidade e desconto no transporte para autistas

A proposta é de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União) e foi aprovada na última quarta-feira (18). Agora, o texto segue para sanção do governador

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a Lei nº 207/2024, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário em todo o estado. A medida vale para quem recebe até três salários mínimos e prevê ainda o direito à gratuidade para um acompanhante.

A proposta é de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União) e foi aprovada na última quarta-feira (18). Agora, o texto segue para sanção do governador.

Segundo a nova lei, pessoas com TEA que tenham renda superior a três salários mínimos também serão beneficiadas, com desconto de 50% no valor da passagem. O mesmo percentual será aplicado quando as vagas gratuitas disponibilizadas por veículo já estiverem preenchidas.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou outro documento comprobatório da condição, como laudo médico.

Regras e acessibilidade

As empresas de transporte intermunicipal deverão reservar, no mínimo, dois assentos por veículo, devidamente sinalizados e acessíveis, nos canais de venda e atendimento ao público. A reserva da vaga deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência e a confirmação da viagem até três horas antes do embarque. Caso o prazo não seja cumprido ou o passageiro desista, a empresa poderá liberar o assento para venda.

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Justificativa da lei

O texto da lei destaca que famílias com pessoas com TEA enfrentam custos elevados, principalmente com saúde e educação, e muitas vezes necessitam se deslocar entre municípios para acessar tratamentos e atendimentos especializados.

“Pessoas com TEA podem precisar de deslocamento intermunicipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos em municípios diversos, fora da cidade de residência do paciente”, aponta trecho da justificativa.

Penalidades

O descumprimento da lei pelas empresas de transporte poderá gerar multa de R$ 100 a R$ 300, com valores dobrados em caso de reincidência.

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